26 de setembro de 2024

Elizabeth obtém Direito de Resposta nas redes de Marcelo Rangel; Assista

“Rangel mentiu para vocês. Minha campanha jamais usou um centavo do dinheiro do povo ou da saúde”, disse Elizabeth Schmidt nas redes sociais de Marcelo Rangel.

O candidato a prefeito Marcelo Rangel (PSD) foi condenado pela Justiça Eleitoral a publicar em suas redes sociais um Direito de Resposta da prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União).

Além do Direito de Resposta, Rangel foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral ofensiva e com conteúdo falso contra a prefeita.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Marcelo Rangel faz críticas a um material de campanha de Elizabeth, mencionando que a candidata faz uso de dinheiro público para o pagamento do impresso e que esses recursos poderiam ser economizados para investimentos na área da saúde.

“Justiça feita neste Direito de Resposta. Olá, minha gente. Olá, Dona Maria. Tudo bem, seu José? Estou aqui nas redes do Marcelo Rangel porque a Justiça Eleitoral me concedeu esse direito de resposta para que a verdade seja restabelecida. Rangel me acusou de usar dinheiro do povo, da saúde, para fazer propaganda política. Quero ser clara com vocês. É impossível usar o dinheiro da saúde para fazer campanha política. A lei não permite isso de jeito nenhum. Esse dinheiro é exclusivo para cuidar da saúde das pessoas e não pode ser usado para outros fins. Rangel mentiu para vocês. Minha campanha jamais usou um centavo do dinheiro do povo ou da saúde. E o Marcelo Rangel, que já foi prefeito e é deputado, sabe muito bem disso. Ele conhece as regras e sabe que essa acusação é uma mentira. Se você recebeu alguma propaganda nossa, algum panfleto sobre qualquer assunto nessa eleição, tenha a certeza de que tudo foi feito dentro da lei. Qualquer coisa diferente disso é fake news. Obrigada pela sua atenção. Vamos seguir juntos com a verdade combatendo a desinformação”, disse Elizabeth nas redes do candidato do PSD.

“Ao mencionar que o material teria sido custeado com o dinheiro do povo, o qual poderia ter sido empregado na saúde pública de Ponta Grossa, o Representado busca induzir ao eleitorado a informação falsa de que a candidata da chapa da Representante e atua prefeita de Ponta Grossa estaria desviando recursos públicos para custeio de sua campanha política – sem qualquer prova – podendo configurar, inclusive, a prática do crime de calúnia previsto no Art. 324 do Código Eleitoral”, destacou o juiz Antônio Acir Hrycyna em sua decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença por quatro votos favoráveis e um contra. Com a decisão, Marcelo Rangel já acumula R$ 50 mil em multas devidas à Justiça Eleitoral por ações contrárias à sua candidatura.

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