CASTRO

9 de fevereiro de 2017

Última semana para pagar impostos atrasados sem protesto em Castro

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Seguindo determinação do Governo do Estado que decretou Toque de Recolher em todo o Paraná para conter a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Castro decretou hoje, 26, novas medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 que vigorarão da zero hora do dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março, com a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território.

Termina dia 17 de fevereiro o prazo para que os contribuintes que estejam inadimplentes com o município quitem suas dívidas de impostos e tributos sem ter seus títulos protestados. Esse ano a Prefeitura Municipal de Castro não fará refinanciamento de dívidas fiscais para os contribuintes que estejam em atraso, conforme lei 3.332/2017. A medida vale para os impostos e taxas municipais. A partir do dia 17, os inadimplentes que não regularizaram sua situação poderão ter seus títulos protestados, ficando com seu nome negativado perante órgãos públicos e o comércio em geral, além do pagamento de multas, juros e outros encargos. Conforme explica o advogado e procurador do município, Emerson Rogério Moleta, essa medida visa acabar com a cultura de 'incentivo' à inadimplência. “Muitas pessoas deixam de cumprir seus compromissos em dia porque sabem que terão a oportunidade de refinanciar. Isso é injusto com aquele contribuinte que sempre fica em dia com o município”, diz. MUDANÇA - A lei em vigor também autoriza o Poder Executivo a desistir ou não ajuizar ações de valores irrisórios. Segundo Moleta, existe volume excessivo de processos judiciais, cujo resultado financeiro é moroso e pouco expressivo. “Uma ação tem custos mínimos de cerca de R$ 300, o que acaba gerando mais despesa para o município e para o contribuinte no caso das ações de execução de até cerca de R$1 mil. Por isso a Prefeitura poderá desistir dessas ações e fazer apenas o protesto cujos custos são significativamente inferiores”, explica. No caso de dívidas com maior valor, o Município também pode desistir da execução caso a ação tenha sido proposta há mais de cinco anos, o contribuinte não tenha sido localizado ou não tenha bens suficientes para quitar os débitos. (Com assessoria)

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