Seguindo determinação do Governo do Estado que decretou Toque de Recolher em todo o Paraná para conter a disseminação do coronavírus, a Prefeitura de Castro decretou hoje, 26, novas medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19 que vigorarão da zero hora do dia 27 de fevereiro até às 5h do dia 8 de março, com a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território.
Termina dia 17 de fevereiro o prazo para que os contribuintes que estejam inadimplentes com o município quitem suas dívidas de impostos e tributos sem ter seus títulos protestados. Esse ano a Prefeitura Municipal de Castro não fará refinanciamento de dívidas fiscais para os contribuintes que estejam em atraso, conforme lei 3.332/2017. A medida vale para os impostos e taxas municipais.
A partir do dia 17, os inadimplentes que não regularizaram sua situação poderão ter seus títulos protestados, ficando com seu nome negativado perante órgãos públicos e o comércio em geral, além do pagamento de multas, juros e outros encargos.
Conforme explica o advogado e procurador do município, Emerson Rogério Moleta, essa medida visa acabar com a cultura de 'incentivo' à inadimplência. “Muitas pessoas deixam de cumprir seus compromissos em dia porque sabem que terão a oportunidade de refinanciar. Isso é injusto com aquele contribuinte que sempre fica em dia com o município”, diz.