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Por unanimidade, os desembargadores eleitorais acataram os argumentos da defesa do candidato do PSD de que a Câmara Municipal tem o poder de julgar as contas do ex-prefeito e que não há manifestação condenatória por parte do Legislativo Municipal nesse sentido.
Marcelo Rangel (PSD) conseguiu reverter na sessão desta segunda-feira, 09, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a decisão que o impedia de disputar a Prefeitura de Ponta Grossa, região dos Campos Gerais, nas eleições de outubro. Por unanimidade, os desembargadores eleitorais acataram os argumentos da defesa do candidato do PSD de que a Câmara Municipal tem o poder de julgar as contas do ex-prefeito e que não há manifestação condenatória por parte do Legislativo Municipal nesse sentido.
A decisão coloca Marcelo Rangel no jogo novamente. Logo após a conclusão do julgamento no TRE, Rangel fez uma caminhada pelo Calçadão de Ponta Grossa ao lado da esposa e do vice Sebastião Mainardes (PL), comemorando o resultado — já que em 1º grau a candidatura havia sido indeferida.
A ação movida pela promotoria eleitoral afirmava que o ex-prefeito Marcelo Rangel não poderia seguir como candidato por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Rangel teve parte das contas reprovadas pela Corte de Contas, no período em que foi prefeito da cidade, por causa de um repasse feito pelo Município ao Instituto Duque de Caxias, responsável pela Guarda Mirim, no valor de R$ 450 mil. Parte do recurso não foi usado e o saldo residual não foi restituído aos cofres dentro dos critérios e prazos esperados.
Durante o julgamento no TRE, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza acatou os argumentos da defesa — tese que foi seguida pelos demais julgadores. Ainda na semana passada, o procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, emitiu parecer favorável a derrubada da decisão, em primeira instância. (Com informações do Blog Politicamente)