12 de setembro de 2018

TRE determina que Requião exclua propagandas negativas contra Ratinho Jr.

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O senador, candidato a reeleição, tem 2 horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por hora de descumprimento.

A Justiça Eleitoral determinou hoje, 12, a exclusão de postagens feitas na rede social Facebook do senador e candidato à reeleição, Roberto Requião (MDB), que além de trazer três propagandas eleitorais negativas contra o candidato ao governo Ratinho Junior (PSD), também foram impulsionadas ilicitamente. Requião tem 2 horas para retirar o conteúdo, sob pena de multa no valor de R$ 30 mil por hora de descumprimento.

A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “o princípio mais caro que rege as manifestações políticas durante o período eleitoral é, sem dúvida, o da liberdade de expressão, sendo, contudo, permitido à Justiça Eleitoral remover conteúdos de redes sociais que contenham agressões ou ataques a candidatos.”

Segundo o advogado Gustavo Guedes, coordenador jurídico da campanha de Ratinho Jr., “trata-se de uma decisão histórica, talvez a primeira no país, reconhecendo que não se pode pagar por propagandas negativas em redes sociais, mantendo o TRE/PR a vanguarda do direito eleitoral brasileiro.”

Confira a decisão. (Com assessoria)


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