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Solicitação da guia para pagamento com desconto deverá ser protocolada na Praça de Atendimento.
Desde o início do mês de setembro, a Prefeitura de Ponta Grossa está possibilitando que proprietários de imóveis regularizem o registro imobiliário com redução de 50% na alíquota, através do programa ‘Só é Dono Quem Registra’.
Com o programa, proprietários cujos imóveis ainda não estão no seu nome poderão fazer o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) com alíquota de apenas 1% até o dia 31 de dezembro.
A Prefeitura alerta aos contribuintes que, para garantir o benefício da redução, as solicitações para emissão da guia devem ser protocoladas na Praça de Atendimento até o dia 14 de dezembro, em decorrência do prazo administrativo para emissão. “Pedidos depois dessa data serão automaticamente gerados com pagamento posterior ao prazo, para janeiro de 2019, quando a alíquota retorna a 2%”, alerta o procurador geral do Município, Marcus Freitas.
De acordo com Freitas, o prazo de 15 dias é o tempo de trâmite administrativo para a geração da guia de pagamento. “Quando o setor de ITBI recebe o protocolo para emissão de guia, ele necessita de alguns dias para realizar a avaliação, analisar a documentação protocolada, verificar se está tudo em ordem, para daí emitir a guia com prazo para o pagamento. Como não se tem possibilidade de solicitar a guia num dia e ter ela emitida já no outro, estamos alertando que os pedidos devem ser feitos até 14 de dezembro para quem quiser a alíquota de 1%”, explica o procurador.
EMISSÃO – Para a Emissão da Guia de recolhimento do ITBI, é preciso apresentar na Praça de Atendimento:
a) fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);
b) fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município);
c) fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;
d) fotocópia do contrato;
e) fotocópia da quitação do imóvel;
f) fotocópia do auto/carta de arrematação;
g) fotocópia da avaliação judicial;
h) fotocópia do formal de partilha;
i) fotocópia de prenotação do cartório de registro;
j) declaração do estabelecimento bancário para redução de I.T.B.I (financiamento e F.G.T.S);
k) declaração de baixa renda;
l) fotos do imóvel em caso de áreas rurais;
m) declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;
n) fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente. (Com assessoria)