12 de janeiro de 2021

Terceira maior doadora da campanha de Mabel recebeu auxílio emergencial do governo federal

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Rosilene Simões, esposa do empresário e ex-secretário municipal no governo Jocelito Canto, Adilson Simões, doou R$ 20 mil para a campanha da deputada Mabel Canto à Prefeitura no ano passado. Ela recebeu pelo menos seis parcelas do auxílio emergencial, totalizando R$ 3.300,00.

A terceira maior doadora da campanha à Prefeitura em 2020 da deputada estadual Mabel Canto (PSC) – derrotada no segundo turno -, Rosilene de Oliveira Simões, esposa do empresário e ex-secretário municipal no governo Jocelito Canto (pai da ex-candidata), Adilson Simões, recebeu pelo menos seis parcelas do auxílio emergencial, benefício financeiro concedido pelo governo federal com o objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

Rosilene doou a Mabel R$ 20 mil. A maior doadora da campanha foi a própria deputada, seguida de Franck Bobato e Rosilene.

Rosilene, segundo apurou o BLOG DO JOHNNY junto ao Portal da Transparência do governo federal, recebeu cinco parcelas creditadas em sua conta no valor de R$ 600 (29/04/2020, 01/09/2020 e três em 25/09/2020). Ela também recebeu uma parcela de R$ 300 em 26/10/2020. Outras três parcelas de R$ 300 foram enviadas para a Caixa Econômica Federal, mas ainda não foram creditadas na conta de Rosilene. Ela requereu o auxílio em 23/04/2020. O total pago a Rosilene do auxílio soma R$ 3.300,00.

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos: esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: microempreendedores individuais (MEI); contribuinte individual da Previdência Social; e Trabalhador Informal. Outro requisito é que pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 também estabelece um limite para a doação de pessoas físicas: os eleitores podem doar aos candidatos de sua preferência valores que correspondam a até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal, considerado o ano-calendário de 2019. O limite de 10% não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador ou à prestação de serviços próprios, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 40 mil.

Adilson Simões foi um dos coordenadores da campanha de Mabel, que é afilhada do casal. A reportagem do BLOG DO JOHNNY não conseguiu contato com Rosilene e nem com Mabel Canto.

Relatório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que 91,5 mil beneficiários do auxílio emergencial ou do Bolsa Família doaram para campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2020. Os valores chegam a R$ 77,5 milhões.

A partir desse levantamento, os juízes eleitorais podem determinar novas investigações e usar os dados para julgar as contas eleitorais de candidatos. Além disso, as informações podem servir de base para o Ministério Público Eleitoral iniciar apurações.


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