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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou pela procedência parcial do processo proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), sobre falhas na aquisição de medicamentos pelo Município de Ponta Grossa.
Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou pela procedência parcial do processo de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), sobre falhas na aquisição de medicamentos pelo Município de Ponta Grossa. A Corte expediu recomendações aos gestores, com os objetivos de melhorar a transparência e diversificar a pesquisa de preços relativas às disputas do tipo, assim como a adequação de futuras contratações.
Uma das medidas sugeridas à prefeitura foi a publicação, no Portal da Transparência do Município, da íntegra dos procedimentos licitatórios visando a compra de medicamentos. Outra recomendação abordou a importância da utilização de múltiplas bases de pesquisa para formar preços de referência, com a adoção do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, do Código BR do Catálogo de Materiais do Comprasnet e do Portal de Compras do Governo do Paraná (Compras Paraná).
O voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, foi aprovado por unanimidade pelo órgão colegiado do TCE-PR, na sessão do dia 13 de maio, realizada por meio de videoconferência. (Com assessoria)