7 de agosto de 2023

TCE-PR multa Moacyr Fadel e mais 6 agentes públicos de Castro por irregularidades na gestão tributária

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O processo resultou de auditoria que apurou duas impropriedades relativas à administração da receita pública local: a inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; e a inexistência de procedimentos de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aplicável a serviços tributáveis de instituições financeiras e cartórios.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou sete agentes públicos do Município de Castro, região dos Campos Gerais, por irregularidades na gestão tributária, conforme apurado em Tomada de Contas Extraordinária realizada sobre o assunto pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) da Corte.

O processo resultou de auditoria que apurou duas impropriedades relativas à administração da receita pública local: a inexistência de procedimentos de acompanhamento ou de fiscalização dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional; e a inexistência de procedimentos de fiscalização do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aplicável a serviços tributáveis de instituições financeiras e cartórios.

Em função das falhas, os seguintes agentes receberam duas multas cada, as quais somam R$ 10.634,40: o então prefeito, Moacyr Elias Fadel Junior (gestões 2017-2020 e 2021-2022); a ex-secretária municipal da Fazenda, Kahrime Fadel Zahdi; a antiga diretora-geral da pasta, Ana Waltraud Quirrenbach; o, à época, superintendente de Tributos, Dívida Ativa e Atendimento ao Cidadão, Alessandro Contador Bueno; e o então chefe do Departamento do Imposto Sobre Serviços, Gerson Ferreira Filho.

Por sua vez, receberam apenas uma sanção de R$ 5.317,20 cada dois ex-chefes da Seção ISSQN sobre o Sistema Financeiro: Josemi José Vieira e Elton Monteiro Woellner. As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Cada uma dessas penalizações corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 132,93 em julho, quando a decisão foi proferida.

DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Maurício Requião, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 11/2023, concluída em 13 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2007/23 – Primeira Câmara, veiculado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 3.028 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). (Com assessoria)


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