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A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse Município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal de Contas.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.237,60 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB). A razão foi o déficit financeiro de R$ 42.271.099,10 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres por esse Município dos Campos Gerais em 2018. O valor corresponde a 6,16% dessas fontes – índice superior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.
Pelo mesmo motivo, a Corte emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do gestor naquele ano. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 105,94 em julho.
Os membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do conselheiro Ivens Linhares sobre o caso, na sessão virtual nº 6, concluída em 9 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 238/20 – Segunda Câmara, veiculado no último dia 22, no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do Tribunal expressa no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Com assessoria)