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“O PL Tarifa Zero pretende criar um novo imposto para os trabalhadores e empresários do Município de Ponta Grossa”, aponta o vereador Pietro Arnaud, que convocou uma audiência pública na Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa na noite de hoje, 13, às 19 horas, para debater a proposta.
Os membros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por unanimidade de votos, julgaram parcialmente procedente, uma representação protocolada pelo vereador Pietro Arnaud (Rede) em 2013, condenando o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) a pagar multa administrativa e regularizar a legislação municipal.
Consta do Acórdão n.º 2001/19, publicado ontem, 25, aplicação de multa administrativa no valor de 40 unidades fiscais do Estado (aproximadamente R$ 5.220,00) aplicada ao prefeito Marcelo Rangel, em decorrência de diversas irregularidades denunciadas pelo parlamentar, tais como a reorganização de secretarias municipais por decreto, transformação de cargo público por meio de decreto e existência de cargo comissionado de advogado destinado ao desempenho de atividades de caráter permanente.
A decisão determina ainda que o prefeito realize imediata adequação da legislação que afeta o serviço público municipal, de modo que os cargos de assessor jurídico para o desempenho de atividades permanentes sejam providos mediante concurso público.
Pietro afirma que o equívoco do prefeito estaria na criação por decreto em 2013 do cargo de superintendente da extinta Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, quando a estrutura de qualquer secretaria deveria ser alterada apenas através de lei específica. Outro detalhe apontado pelo parlamentar foi que a criação do cargo de superintendente se originou da transferência de uma função comissionada, de procurador de contas da Controladoria Geral. Ou seja, o governo municipal não havia alterado somente a denominação do cargo, mas sim, criado um cargo por meio de decreto, o que é ilegal.
Outra ilegalidade apontada na representação protocolada pelo vereador era de que a superintendência na ocasião comandada por um servidor de nível técnico contrariava a Lei Municipal n.º 8.794, a qual prevê a necessidade de o cargo ser ocupado por advogado do quadro efetivo da Prefeitura.
Pietro afirma que uma vez reconhecida a ilegalidade do cargo, pretende ingressar na justiça buscando a devolução dos recursos pagos irregularmente e também a correção de outras centenas de situações semelhantes ocorridas no Município. (Com assessoria)