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Como ultrapassou o limite em 100%, tendo gasto 54,08 no primeiro quadrimestre e 55,03% no segundo quadrimestre de 2019, a Constituição Federal estabelece que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Foi publicado na edição do diário eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), do último dia 05, dois novos alertas de despesa de pessoal para a Prefeitura de Ponta Grossa, referentes aos primeiro e segundo quadrimestres de 2019 (janeiro a agosto).
O Município extrapolou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no período e deve seguir as determinações constitucionais. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece (artigo 20, III, “a” e “b”) o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Como o Executivo Municipal de Ponta Grossa ultrapassou o limite em 100%, tendo gasto 54,08 no primeiro quadrimestre e 55,03% no segundo quadrimestre, deve reduzir os gastos com pessoal conforme determina a Constituição Federal.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.