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Dezenove dias após o aumento da tarifa do transporte coletivo ter sido suspenso em decisão liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, revertendo o valor para R$ 3,20, um agravo de instrumento concedido pela juíza substituta do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), Cristiane Santos Leite, restabeleceu o valor em R$ 3,70.
A juíza em sua decisão disse que não vislumbrou, a princípio, “ilegalidade no procedimento administrativo que culminou no aumento da tarifa, vez que não houve falta de transparência”. Ainda segundo a magistrada, há perigo de dano ou risco que pode causar “prejuízos econômicos de milhões de reais, inviabilizando o equilíbrio econômico-financeiro da concessão do serviço público de transporte coletivo”.
A Viação Campos Gerais (VCG) informou que diante da liminar expedida pelo TJ-PR, aguarda a ratificação do poder concedente, com a maior brevidade possível, para restabelecer o valor da tarifa de R$ 3,70, conforme estabelece o decreto nº 12.635, de 24/02/17.
A ação que havia revertido o valor da tarifa do transporte coletivo foi proposta pelo deputado federal Aliel Machado e pelo vereador Geraldo Stocco (ambos da REDE).