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O Paraná possui 461 barragens, entre elas está a de Figueira, que armazena rejeitos de minério.
A fim de esclarecer os questionamentos sobre as atividades mineradoras existentes no Paraná, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável e Turismo e suas vinculadas informam:
A Lei Federal número 12.334, de 20 de setembro de 2010, determina, em seu capítulo lll: o empreendedor é o responsável legal pela segurança da barragem, cabendo-lhe o desenvolvimento de ações para garanti-la.
Quanto à fiscalização, seguem as responsabilidades dos órgãos ambientais:
INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP) – Emite o licenciamento para atuação das atividades e a fiscalização da mesma.
INSTITUTO DE ÁGUAS DO PARANÁ – Emite a outorga de uso da água e fiscaliza as barragens de atividades como de abastecimento, aquicultura, irrigação, entre outras.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) – Fiscalização de barragens para fins de geração hidrelétrica.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) – Fiscalização de barragens de rejeitos de atividade de mineração. Segundo o site da ANM, no Paraná possui duas mineradoras de rejeitos, com atividades semelhantes à mineradora que causou o desastre em Brumadinho, em Minas Gerais.
PREVENÇÃO – Como forma de prevenir desastres no Paraná, a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo fará um contrato de gestão com o Sistema Meteorológico do Paraná (Simepar) para realizar um levantamento de barragens existentes no Estado, de qualquer atividade, e que não tenham registro nos órgãos competente. (Com AEN)