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Documento estabelece que apenas cirurgias de urgência, emergência, cardiológicas e oncológicas sejam realizadas. Medida visa reduzir o uso de medicamentos anestésicos que são usados também nos procedimentos de intubação de pacientes.
A Secretaria de Estado da Saúde publicou na última sexta-feira, 24, a Resolução 926/2020, que suspende temporariamente a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos ambulatoriais e hospitalares em todas as unidades hospitalares do Estado. O documento estabelece que apenas cirurgias de urgência e emergência podem ser realizadas.
O objetivo é evitar o uso de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares. O secretário de Estado da Saúde, Beto Preto, disse que o momento pelo qual passa do Paraná é excepcional e, portanto, medidas extraordinárias são necessárias.
“Devido a ocorrência de muitos casos graves da Covid-19, o aumento do consumo dos medicamentos, a escassez de insumos farmacológicos no mercado, tivemos que suspender temporariamente as cirurgias que não são urgentes”, afirmou o secretário.
Os procedimentos cirúrgicos cardiológicos, oncológicos e de nefrologia seguem conforme a necessidade dos pacientes e a realização de exames de urgência estão condicionados ao médico prescritor.
INTUBAÇÃO – A medida foi necessária tendo em vista que o Estado passa por um contingenciamento de medicamentos para a intubação de pacientes, como os anestésicos e relaxantes musculares.
Com a Resolução, a Secretaria da Saúde objetiva, ainda, otimizar o uso de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), muitas vezes necessários para o período pós-operatórios dos pacientes. (Com AEN)