17 de agosto de 2021

Romanelli apresenta 10 emendas à lei de delegação de rodovias

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A aprovação do marco legal pela Assembleia Legislativa permite a divisão da cota do imposto estadual que cabe aos municípios (25%). Deste montante, metade ficará na cidade-sede da unidade fabril da Klabin (Ortigueira), e a outra parte será dividida entre as cidades de Cândido Abreu, Congoinhas, Curiúva, Imbaú, Ortigueira, Reserva, Rio Branco do Ivaí, São Jerônimo da Serra, Sapopema, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) afirmou hoje, 17, que o Paraná precisa impor condicionantes ao governo federal para delegar trechos de rodovias estaduais para o programa de concessão elaborado pelo Ministério da Infraestrutura. “Há demandas da sociedade paranaense que precisam estar expressas na lei”, pontuou ele.

Romanelli apresentou 10 emendas ao projeto de lei em discussão na Assembleia Legislativa. “A atual proposta de concessão é muito melhor que a anterior, mas temos muitas preocupações. Nossa intenção é ter a máxima segurança jurídica de que a exploração de rodovias não trará novos prejuízos aos paranaenses, e que a licitação atenderá aos anseios da nossa sociedade”, afirmou.

As emendas tratam de reivindicações colhidas nas audiências públicas realizadas pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio. Para Romanelli, é fundamental que a lei de delegação de rodovias diga expressamente que a licitação se dará pelo menor preço de tarifa. “Esse é um ponto pacífico no Paraná e precisa estar escrito em lei”, avalia o deputado.

OBRAS – O deputado também propõe que a legislação vede a aplicação automática do degrau de 40% após as duplicações. Na avaliação de Romanelli, o degrau é justificável, mas apenas para cobrir os custos das obras e não deve ser aplicado até o final da concessão. “Não há justificativa técnica que sustente um prêmio de 40% para que a empresa cumpra as obrigações do contrato”, disse ele.

Para garantir a realização de obras, a proposição do deputado é a adoção de um depósito de caução, em dinheiro ou títulos do Tesouro Nacional, em lugar do aporte financeiro – agora batizado de seguro-usuário. A sugestão é uma caução equivalente a 15% do valor do investimento previsto por lote.

“A sistemática do aporte, que apareceu em lugar da outorga, restringe a possibilidade de descontos mais agressivos no leilão”, avalia o deputado. Segundo ele, a caução tem execução imediata e poderá ser liberada na medida da conclusão das obras. “Assim, o valor não fica imobilizado e terá menos reflexo sobre a tarifa”, disse. A emenda veda a utilização da outorga.

PRAÇAS DE PEDÁGIO – A localização das praças de cobrança é outro tema abordado pelas emendas do deputado. Romanelli vai propor a proibição da instalação das praças de cobrança na BR-467, entre Cascavel e Toledo, e de Guairaçá, no trecho da BR-376 entre os municípios de Paranavaí e Nova Londrina.

Para o parlamentar, o Paraná deve exigir na lei a mudança de localização de três pontos de cobrança previstos no programa federal. Entre eles, está a unidade de Jataizinho. A sugestão é para que a praça seja instalada após o cruzamento da BR-369 com a PR-090, em direção a Cornélio Procópio.

Romanelli propõe a transferência da praça de pedágio na PR-445, na saída de Londrina, para o entroncamento da via com a Rodovia do Café. Outra mudança sugerida é da unidade de Quatiguá, na PR-092. O deputado entende que a melhor solução é instalar a praça entre os municípios de Wenceslau Braz e Arapoti.

FISCALIZAÇÃO – Para Romanelli a legislação paranaense também precisa normatizar a criação de um Conselho de Gestão Tripartite para acompanhar o novo programa de exploração de rodovias. A proposta dele é que o grupo seja formado por representantes do Governo Federal, Governo Estadual e usuários de cada lote.

O deputado sustenta que o conselho deve ter poderes para “fiscalizar, opinar, decidir e intervir na prestação de serviços, execução das obras, preço da tarifa, prazos e demais obrigações das concessionárias constantes no contrato”.

TRANSPARÊNCIA – O deputado defende ainda que a lei estadual estabeleça que a delegação de rodovias para a União será feita por convênio, e o documento deve conter cláusulas obrigatórias que garantam a modicidade da tarifa, segurança do usuário, deem transparência na execução dos serviços e assegurem a realização de obras desde o início dos novos contratos. (Com assessoria)


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