5 de novembro de 2018

Redução da alíquota aumenta em 20% a arrecadação de ITBI em PG

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Solicitação da guia para pagamento com desconto deverá ser protocolada na Praça de Atendimento.

Desde o início de setembro a Prefeitura de Ponta Grossa possibilitou à proprietários de imóveis a regularização do registro imobiliário com redução de 50% na alíquota.

Através do ‘Só é Dono Quem Registra’, proprietários cujos imóveis ainda não estão em seu nome pagarão alíquota de apenas 1% para fazer o registro do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), até 31 de dezembro. Com o programa, a Prefeitura registrou crescimento de 20% na arrecadação dos valores do imposto municipal em outubro.

“Até nos surpreendeu esse número do aumento de arrecadação nos últimos 30 dias. Em um primeiro momento, o Município visava a regularização desses imóveis e a atualização do Cadastro Técnico Municipal para realizar a cobrança do IPTU e da taxa do lixo do real proprietário do imóvel. Mas esse balanço comprovou que, além do Município conseguir atualizar mais de 950 imóveis nesse período, nós conseguimos ainda aumentar a arrecadação em mais de R$ 300 mil, mesmo diminuindo a alíquota em 50%”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.

A arrecadação passou de R$ 1.524.776,18 em outubro de 2017 para R$ 1.856.459,42 no último mês, registrando um crescimento de 51% no total de guias emitidas pagas. Os números também indicam grande movimentação imobiliária na cidade durante o período. “Se considerarmos esse valor arrecadado representando apenas 1% do que foi negociado, que é o valor da alíquota, os números indicam que nos últimos 30 dias a cidade negociou aproximadamente R$ 190 milhões com a compra e venda de casas, terrenos ou apartamentos”, destaca Freitas.

Por ano, a Prefeitura de Ponta Grossa arrecada cerca de R$ 20 milhões com o recolhimento de ITBI. A partir de 1º janeiro de 2019 a alíquota deste imposto voltará a ser de 2%.

EMISSÃO – Para a emitir a guia de recolhimento do ITBI é preciso apresentar na Praça de Atendimento da Prefeitura:

a) Fotocópia da matrícula do imóvel atualizada (90 dias);

b) Fotocópia da Escritura do imóvel (caso tenha sido lavrada em outro município);

c) Fotocópia da Certidão Municipal de Metragens;

d) Fotocópia do contrato;

e) Fotocópia da quitação do imóvel;

f) Fotocópia do auto/carta de arrematação;

g) Fotocópia da avaliação judicial;

h) Fotocópia do formal de partilha;

i) Fotocópia de prenotação do catório de registro;

j) Declaração do estabelecimento bancário para redução de I.T.B.I (financiamento e F.G.T.S);

k) Declaração de baixa renda;

l) Fotos do imóvel em caso de áreas rurais;

m) Declaração do interessado, com a indicação do seu CPF, sob compromisso dos dados declarados, acerca da descrição real do imóvel a ser transferido, mesmo que as benfeitorias não constem na matrícula;

n) Fotocópia do CPF ou CNPJ do contribuinte ou transmitente e/ou transmitente. (Com assessoria)


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