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Contribuintes que se enquadram nos critérios de isenção, mas perderam os prazos nos últimos cinco anos, terão novo período para protocolar pedido. Praça de Atendimento já está recebendo os pedidos de isenção referente aos últimos cinco anos
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa reabriu o prazo de requerimento para isenção de IPTU, prevista nas leis 6.068/1998 e 8.736/2006, para os contribuintes que perderam os prazos previsto pelas leis nos últimos cinco anos. O novo prazo é válido para os contribuintes que não solicitaram a isenção no período de 2013 a 2017, estando inscritos em Dívida Ativa ou não. Os protocolos de isenção serão recebidos pela Praça de Atendimento até o dia 27 de dezembro.
Os critérios para isenção de IPTU estão previstos nas leis municipais 6.068, de 16/11/1998 e 8.736, de 07/12/2006. Conforme a legislação municipal, está prevista a isenção de IPTU aos contribuintes que possuem imóveis com área construída de até 70m², ou de até 140m² pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos de idade. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente.
A legislação também prevê direito à isenção do IPTU os imóveis utilizados por união de associações de moradores, por associação de moradores, por associação de mutuários de habitação de Ponta Grossa e pelo Diretório Central de Estudantes, desde que o requerimento de isenção seja protocolado no prazo de 60 dias, contando a partir da notificação de lançamento do carnê.
O secretário municipal de Governo, Maurício Silva, reforça a importância dos contribuintes contemplados pela legislação comparecerem à Prefeitura neste novo prazo, para garantir o benefício e a regularização junto à Dívida. “O prazo vai permitir que muitas famílias regularizem sua situação. O Município pede que os contribuintes protocolem esse pedido todos os anos, porque as condições de cada um podem mudar, não se enquadrando mais nos critérios da lei”, destaca ele.
Atualmente, o município conta com uma média de 3.700 contribuintes que se utilizam desse benefício, somando o valor de aproximadamente R$ 6 milhões em isenções de IPTU e taxas. (Com assessoria)
DOCUMENTOS:
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda;
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados)
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.