31 de março de 2020

Ratinho Jr. volta atrás e reedita decreto que liberava igrejas: apenas aconselhamento individual

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Após a repercussão da liberação das igrejas e demais atividades religiosas, o que poderia gerar aglomerações e a proliferação de contágio do coronavírus, o governador atualizou o decreto que ampliou as atividades essenciais. Novo texto recomenda ainda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva.

Após a repercussão da liberação das igrejas e demais atividades religiosas, o que poderia gerar aglomerações a proliferação de contágio do coronavírus, o governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido ontem, 30. O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.

A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.

O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.

Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

FUNCIONAMENTO – Além das atividades religiosas de aconselhamento individual, a publicação do decreto amplia a autorização de funcionamento para serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho; atividades de pesquisas científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus; atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos; produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes; serviços de lavanderia hospitalar e industrial. (Com AEN)

VEJA TODAS ÁREAS CONSIDERADAS SERVIÇOS E ATIVIDADES ESSENCIAIS PELO ESTADO E QUE NÃO PODEM SER INTERROMPIDOS:

 – Captação, tratamento e distribuição de água;

– assistência médica e hospitalar;

– assistência veterinária;

– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

– produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias;

– agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

– funerários;

– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

– transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– telecomunicações;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

– processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– imprensa;

– segurança privada;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço postal e o correio aéreo nacional;

– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;

– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– setores industrial e da construção civil, em geral;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; além de produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

– iluminação pública;

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária;

– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;

– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;

– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

– atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, seguindo as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde. Recomenda a utilização de meios virtuais nos casos de reunião coletiva;

– produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

– serviços de lavanderia hospitalar e industrial.


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