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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, suspendeu o Decreto Legislativo, aprovado pela Câmara Municipal em março, que sustava os efeitos do 36º aditivo contratual entre o Município e a Ponta Grossa Ambiental.
O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), em verdadeiro desrespeito ao Poder Legislativo, ingressou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 193/2020 da Câmara Municipal de Ponta Grossa, de autoria do vereador George Luiz de Oliveira (PROS), que com 22 votos favoráveis sustou os efeitos do 36º aditivo contratual pactuado entre o Município de Ponta Grossa e a empresa Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A (PGA), empresa concessionária responsável pelos serviços de limpeza urbana de Ponta Grossa.
O aditivo publicado no dia 20 de janeiro, prorrogava o contrato do Município com a PGA por mais 12 anos (2008 a 2036). Além de estender o prazo da concessão, que venceria em 2024, o aditivo também previa que a Prefeitura pagasse à PGA R$ 9.142.876,00 para a implantação de uma Usina Termoelétrica a Biogás (UTB), mais R$ 4.261.656,00 de reinvestimento a partir de oito anos, além de R$ 189.701,20 mensais para a operação e coleta seletiva de orgânicos – que deverão ser reajustados anualmente, sem qualquer licitação, dispensa ou inexigibilidade.
“Esse aditivo é escandaloso e completamente inconstitucional. Não podemos no apagar das luzes desta administração permitir que o prefeito Marcelo faça o mesmo que outros prefeitos fizeram no passado, com a renovação de contratos do Município. Essa renovação deveria ter sido avaliada de forma transparente e pública, ou seja, tinha que passar pela Câmara Municipal, porque compromete as próximas gestões municipais”, defendeu George na época da aprovação do decreto.
“Esse aditivo é o maior escândalo do governo do prefeito Marcelo Rangel. O 36º aditivo dá mais de R$ 360 milhões à Ponta Grossa Ambiental, que volte e meia é beneficiada pelo Poder Executivo”, criticou o vereador Pietro Arnaud (PSB), defendendo que o serviço deveria ter sido licitado. “É um golpe na cidade. É um ato criminoso com relação à Lei 8.666/93 [Lei das Licitações]”, completou.
DECISÃO DO TJ-PR – O desembargador relator Jorge Wagih Massad, apontou que: “o Decreto Legislativo nº 193/2020, objeto da ação, é ato de efeitos concretos e individuais, e não se qualifica como ato normativo, por ser desprovido dos requisitos de generalidade, abstração e impessoalidade, o que impede a admissão da ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade. Nesses termos, indefiro a inicial, por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 9.868/99, nos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, autorizado pelo artigo 200, incisos II e XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”.
CONTRATO – O contrato com a PGA foi assinado pelo ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho em 2008 e encerraria em 2016, mas foi renovado pelo prefeito Marcelo Rangel até 2024. (Com assessoria)