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“Não há comprovação de que o vídeo contenha, de forma clara e direta, informações sabidamente inverídicas ou caluniosas”, apontou a juíza eleitoral Débora. Elizabeth apontou uma dívida de IPTU de cerca de R$ 18,5 mil e Sandro Alex e Rangel negaram.
A 14ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa condenou o candidato à Prefeitura Marcelo Rangel (PSD); o deputado federal Sandro Alex; Rádio Mundi; e a coligação ‘Uma Nova Cidade’ ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular e ataques ao candidato Aliel Machado (PV). A sentença leva em conta gestos e declarações observados durante o programa de rádio ‘Nilson de Oliveira’ no dia 10 de setembro.
A decisão da Justiça cita, primeiramente, a conduta do comunicador Nilson de Oliveira, pai de Marcelo Rangel e Sandro Alex, que teria feito sinal com as mãos espalmadas em referência ao número de urna ‘55’ durante o programa. A sentença reforça que a ação já foi objeto de um outro processo anterior e se encontra em grau recursal. O documento ainda aponta que o Juízo da 139ª Zona Eleitoral reconheceu que houve propaganda política e que a emissora de rádio deu tratamento privilegiado ao candidato em sua programação normal. O processo atual menciona que o próprio candidato Marcelo Rangel também teria feito o gesto de ‘55’ com as mãos.
Além disso, a sentença destaca que, por diversas vezes, houve menção ao deferimento da candidatura de Marcelo Rangel para a Prefeitura de Ponta Grossa. “Além do que poderia ser considerado normal para um programa de comunicação, as reiteradas menções e ovações no programa ao deferimento da candidatura revelam que o objetivo não era apenas informar sobre a notícia, mas sim utilizá-la como uma forma de promover o candidato em questão. (…) Considerando que o programa de rádio foi transmitido em diversas plataformas, incluindo a rede social. Facebook e no Youtube, há violação dos artigos citados, configurando propaganda irregular”, diz um trecho do documento.
ATAQUES A ALIEL – A sentença dispõe sobre propaganda eleitoral negativa realizada por Sandro Alex contra o candidato Aliel Machado durante o programa em questão. De acordo com a decisão, o comentário proferido deixa “claro a qual candidato se refere (fazendo menção à cor verde, referência ao Partido Verde, ao qual Aliel Machado é filiado), bem como inexiste característica de informação na frase, tratando-se de uma clara tentativa de influenciar eleitores a não votar em um candidato específico”.
Leia o comentário feito por Sandro Alex abaixo:
“Alguns deputados, eles preferem se manter a favor da criminalidade quando eles são a favor da liberação das drogas. Existem partidos políticos que colocaram isso como regra partidária, serem a favor da liberação da legalização de drogas no Brasil. Eram vermelhos, agora eles são verdes. Virou verde, virou azul. Era vermelho. Interessante né? […] A foice, o machado, o comunismo ninguém mais apresenta essas características na campanha, vocês vão ver a campanha toda verde e azul, mas você vai ver lá tá liberação de drogas, legalização. Prefiro o trabalho da força de segurança, combate, esse sim, isso é missão de vida, isso é missão, isso é trabalho. Enquanto eles estão trabalhando muita gente colabora para que o tráfico continue mais fortalecido.”
SENTENÇA E OUTRAS MULTAS – Conforme a sentença, quanto à aplicação de multa eleitoral neste caso, leva-se em conta todo o contexto fático, ou seja, as condutas atribuídas como ilícitas durante o programa de rádio ‘Nilson de Oliveira’. Isto porque a Rádio Mundi, quando do julgamento de outra representação eleitoral (ainda sob judice), foi condenada a pagar multa avaliada em cerca de R$ 42 mil, por um suposto tratamento privilegiado ao candidato Marcelo Rangel durante e veiculação de propaganda política. O próprio candidato também foi multado em R$ 5 mil na ocasião. (Com informações da Assessoria)