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Prefeito vai decretar o fechamento do comércio com exceção estabelecimentos que comercializam produtos essenciais para a população. Saiba o que abre e fecha.
O prefeito Marcelo Rangel (PSDB), anunciou em live nas redes sociais hoje, 20, que irá expedir um decreto determinando o fechamento do comércio, exceto os estabelecimentos que comercializam produtos essenciais para a população, e as igrejas, por 15 dias, a partir da próxima segunda-feira, 23:
Ficam fechados:
I – shoppings centers, galerias e similares;
II – lojas de comércio varejista e atacadista;
III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI – clubes, associações recreativas e similares;
VII – academias de ginástica;
VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IX – cultos e atividades religiosas; e
X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.
A suspensão não será válida para instituições bancárias, se adotados diversas medidas de segurança, como a adoção de sistema home office ou distância mínima de dois metros entre pontos de trabalho; prioridade para atendimento digital; e limitação do número de pessoas aguardando atendimento. Também está autorizado o funcionamento de comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios que ofereçam serviço de entrega (delivery), sem a necessidade de atendimento presencial.
Funcionamento normal nesse período:
I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.
Todos os estabelecimentos que estão com as atividades mantidas, devem adotar medidas como: a disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes; higienização completa de superfícies e banheiros durante horário de funcionamento; fazer utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema para evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento; entre outras.
O não cumprimento das medidas estabelecidas no decreto, será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. (Com assessoria)