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Cinco irregularidades motivaram o parecer pela desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano.
O Ministério Público do Estado do Paraná, na ação suspendeu o trâmite do Projeto de Lei (PL) nº 211/2019, que previa a criação do Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano, reconheceu ontem, 17, aparente vício formal insanável no trâmite do PL, o que torna, segundo o MP, “imperiosa a reforma da decisão interlocutória agravada, manifestando-se pelo conhecimento e provimento do recurso no sentido de reformar a decisão da Justiça de Ponta Grossa que havia negado a liminar”.
O parecer do MP foi expedido no mesmo dia em que o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) determinou o aumento da Tarifa do Transporte Coletivo para R$ 4,30.
“Em que pese o prefeito Marcelo Rangel afirmar que o Fundo é importante para Ponta Grossa, até o presente momento não recorreu da decisão e os prazos do Executivo decorreram sem manifestação”, aponta o vereador Pietro Arnaud (Rede) que assina a ação, juntamente com os vereadores Ricardo Zampieri (PSL), Eduardo Kalinoski (PSDB), George de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), “Valtão” (PP), Sargento Guiarone (PROS) e Doutor Magno (PDT).
Agravo de instrumento impetrado pelos vereadores contra o prefeito Marcelo Rangel e o presidente da Câmara Municipal de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), após decisão do juízo em 1º grau que indeferiu pedido de liminar requerida pelos parlamentares em mandado de segurança, suspendendo a tramitação do Projeto de Lei número 211/2019, que cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo Urbano do Município de Ponta Grossa, no último dia 15 de julho. (Com assessoria)