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Projeto enviado à Câmara oportunizará novo prazo para requisição aos contribuintes que não solicitaram isenção no período previsto
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que reabre o prazo de requerimento para isenção de IPTU, prevista nas leis 6.068/1998 e 8.736/2006. O projeto prevê novo período para requerimento dos contribuintes que perderam os prazos previsto pelas leis.
Conforme a legislação municipal, têm direito à isenção do IPTU os imóveis utilizados por união de associações de moradores, por associação de moradores, por associação de mutuários de habitação de Ponta Grossa e pelo Diretório Central de Estudantes, desde que o requerimento de isenção seja protocolado no prazo de 60 dias, contando a partir da notificação de lançamento do carnê.
A legislação também prevê a isenção de IPTU aos contribuintes que possuem imóveis com área construída de até 70m², ou de até 140m² pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos de idade. Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado no exercício financeiro correspondente.
Se aprovado, o projeto de lei estabelece que o novo período para pedido de isenção fica aberto por 60 dias, a contar da publicação da lei. Atualmente, o município conta com uma média de 3.700 contribuintes que se utilizam desse benefício, somando o valor de aproximadamente R$ 6 milhões em isenções de IPTU e taxas. (Com assessoria)