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Coragem! Quando tudo isso passar, o mundo não será mais o mesmo. E não vai voltar ao normal, porque a realidade anterior era o problema. Sei que isso choca, mas o momento pede reflexão e transformação.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sempre é um gargalo financeiro para famílias de pequenos e médios agricultores quando precisam definir questões relacionadas a herança da propriedade onde vivem. Conforme a legislação estadual, o valor do imposto é de 4% sobre o valor do imóvel, podendo ser parcelado em até 20 vezes.
Entretanto, na avaliação do deputado Requião Filho (MDB), mesmo com essa condição estendida, muitos produtores rurais têm dificuldade em realizar os pagamentos das parcelas, uma vez que, em seu dia-a-dia, necessitam viabilizar outros suprimentos para dar continuidade à atividade agrícola, como empréstimos bancários para compra de sementes, por exemplo. Neste sentido, o parlamentar está apresentando um projeto na Assembleia Legislativa para ampliar o número de parcelas do imposto de 20 para 120 vezes.
“O ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado estabelece as normas de cobrança e alíquotas referentes a ele. Sabemos as dificuldades enfrentadas pelo homem do campo para continuar a exercer suas atividades, em caso de falecimento do proprietário da terra. Aumentando este parcelamento, ele pode ter mais fôlego financeiro, neste momento tão difícil de sua vida que é a perda inesperada de um ente querido”, justificou.
O deputado lembra que, em alguns casos, o contribuinte está isento do pagamento do imposto, principalmente se o valor do bem for considerado abaixo do mínimo disposto pela Lei. Mas quando ele possui uma terra de até quarenta hectares fica difícil continuar produzindo e sustentando a família no sítio, diante de tantos impostos.
“É um projeto que vem para beneficiar diretamente os pequenos agricultores, para que suas famílias continuem no campo, tenham mais tempo para se organizar financeiramente, sem ter que vender a propriedade para pagar esse tributo, e poder continuar exercendo as atividades que sempre realizaram”.
O Projeto de Lei foi protocolado sob o número 10/2020 e seu trâmite pode ser acompanhado pela população por meio da aba de Pesquisa Legislativa, no site oficial da ALEP (https://bit.ly/3b9Um8t). (Com assessoria)