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Programa de Regularização Imobiliária permitirá que contribuinte legalize a situação de seu imóvel com parcelamento em até 12 vezes
Na próxima semana, a Procuradoria Geral do Município (PGM) encaminhará ao Legislativo um projeto de lei para instituir o Programa de Regularização Imobiliária, garantindo forma de pagamento mais flexível para os contribuintes que estão inadimplentes com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). De acordo com estudos da Procuradoria, existe na cidade um mercado imobiliário paralelo, com a compra e venda de imóveis sem o devido registro e recolhimento de ITBI.
“Realizamos algumas análises e constatamos que a arrecadação de ITBI em Ponta Grossa é pequena, comparativamente com outros municípios. Nossa arrecadação de ITBI representa ¼ da arrecadação de Maringá, onde há 20 mil cadastros de IPTU a menos que em Ponta Grossa. Esse número faz com que tenhamos expectativa de aumentar a arrecadação desse imposto apenas com a regularização dos inadimplentes, sem a necessidade de aumentar a alíquota”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.
Para regularizar o imóvel atualmente, o contribuinte tem apenas a alternativa do pagamento à vista, que representa 2% do valor total do bem. “Várias pessoas deixaram de recolher esse imposto por ser um valor inviável e ter que ser pago à vista, mas com essa flexibilização do pagamento, o ITBI pode ser regularizado com parcelamento em até 12 vezes, com uma entrada de 20%”, detalha Freitas sobre o projeto de lei.
O encarregado técnico de Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes, orienta que é necessário cuidado e critério na compra e venda de bens. “Quando se vende ou compra um imóvel, deve-se fazer o devido registro em cartório. Muitas pessoas não fazem, pelo custo do ITBI. Estima-se que há muitos imóveis comprados e vendidos sem regularização. Mas o imóvel só será efetivamente do atual proprietário após o pagamento do ITBI e regularização da dívida. Enquanto isso não ocorrer, o contribuinte não tem legalmente a propriedade desse bem”, aponta Antunes.
O Programa de Regularização Imobiliária terá prazo de duração de até seis meses e prevê o parcelamento do ITBI para contribuintes que compraram imóveis em Ponta Grossa até 31 de dezembro de 2016, com entrada de 20% do valor devido e o parcelamento do restante em até 12 vezes. O contribuinte que aderir ao programa e não efetuar todos os pagamentos será inscrito em Dívida Ativa, ficando sujeito a protesto ou execução judicial.
“Se aprovado o projeto, o município poderá proporcionar uma maneira mais flexível para que as pessoas regularizem o seu patrimônio. Além disso, pode garantir um aumento de arrecadação sem onerar o contribuinte e sem aumentar a alíquota, trazendo aquele contribuinte inadimplente que precisa regularizar sua situação imobiliária”, afirma o procurador. O projeto de lei está em fase de finalização na Procuradoria Geral e deve ser enviado á Câmara nos próximos dias.
PENDÊNCIAS COM ITBI – No site da Prefeitura de Ponta Grossa, através da plataforma Tributos Web, é possível verificar a existência de pendências com ITBI.
No link http://tributos.pontagrossa.pr.gov.br/3.82.140.1/AiseTributosWebFlex.html, basta seguir o caminho: débitos> consultar débitos> tipo imobiliário e preencher com o número do cadastro. (Com assessoria)