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PL torna obrigatória a presença de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas beneficiadas por incentivos do governo.
A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 3856/19, que torna obrigatória a presença mínima de 30% de mulheres nos cargos de direção nas entidades esportivas beneficiadas por incentivos do governo. O PL é de autoria do deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) e inclui a medida na Lei de Incentivo ao Esporte.
Para o parlamentar, a discussão surge da necessidade de se reduzir o desequilíbrio entre homens e mulheres na participação diretiva de entidades desportivas em cargos de gestão, seguindo a tendência das grandes empresas nacionais e internacionais e em consonância com os “Princípios de Empoderamento das Mulheres”, criado pela ONU Mulheres e o Pacto Global, que são um conjunto de considerações que ajudam a comunidade empresarial a incorporar em seus negócios valores e práticas que visem à equidade de gênero.
“É inegável que o universo esportivo é historicamente dominado pelos homens, tendo sido, inclusive, vedado a participação de mulheres. Além disso, a prática de exercícios físicos por mulheres no país é 40% inferior aos homens, tornando claro que o cenário esportivo enfrenta muita desigualdade de gênero, o que pode ser explicado pelo pouco acesso ao lazer devido às tarefas domésticas, falta de segurança, o preconceito, a falta de incentivo nas escolas”, aponta Aliel.
Uma das defensoras da medida é a ex-vice-presidente Geral do Vasco da Gama, Sonia Andrade. “O deputado Aliel Machado abraçou a causa e aprovou o pleito. Esse é um legado de extrema importância para as profissionais do esporte. Representa dizer que mulher tem a capacidade de estar onde ela desejar. Muitas profissionais não conseguem exercer sua função em vários cargos do esporte por machismo”, disse a ex-vice-presidente.
O parecer da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), recomendou a aprovação, com emenda. Ela concorda que a medida “contribuirá efetivamente para reduzir o desequilíbrio entre homens e mulheres nas entidades, com reflexos na maior participação de mulheres nas atividades esportivas”.
Porém, considera necessário dar prazo para que as entidades se adaptem à medida, para impedir a descontinuidade de projetos que já são beneficiadas pela Lei de Incentivo ao Esporte, que inclui pequenas associações educacionais e de esporte de participação. A emenda fixa prazo de um ano para a lei entrar em vigor, caso aprovada pelos parlamentares.
TRAMITAÇÃO – A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Com assessoria)