29 de janeiro de 2018

Procuradoria esclarece sobre implantação de Portal da Inadimplência

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“A divulgação da lista da Dívida Ativa não se trata de mecanismo de encurralar quem está inadimplente, nem mesmo expor o contribuinte. Ao contrário, se trata de mecanismo que facilita o encontro de pessoas que estão inscritas com quem tem precatório, para que possam fazer a negociação e resolverem as pendências”, defende o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através da Procuradoria Geral do Município, esclarece alguns pontos sobre a implantação do Portal da Inadimplência e a ferramenta ‘Devedômetro’. Além do objetivo de conscientizar a população sobre o impacto da inadimplência na gestão do município, a implantação do Portal da Inadimplência visa principalmente facilitar o diálogo entre credores e devedores do Município, que podem fazer a compensação dos valores, através da Lei da Compensação, que autoriza o comércio de créditos tributários entre aqueles que estão inscritos em Dívida Ativa e aqueles que tem valores a receber em precatórios.

“Nesse primeiro momento, instituímos apenas o ‘Devedômetro’, que indicará o índice de inadimplência com o pagamento de IPTU e a taxa da coleta de lixo. Somente após a revisão do cadastro da Dívida Ativa, divulgaremos exclusivamente em nosso portal a lista dos inscritos. A divulgação da lista da Dívida Ativa não se trata de mecanismo de encurralar quem está inadimplente, nem mesmo expor o contribuinte. Ao contrário, se trata de mecanismo que facilita o encontro de pessoas que estão inscritas com quem tem precatório, para que possam fazer a negociação e resolverem as pendências. Além disso, é fundamental destacar que os valores que estão sendo contestados na justiça, em processo administrativo, não serão divulgados.”, explica o procurador geral, Marcus Freitas.

Em 2017, uma decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa já reconheceu a legalidade do Município em divulgar a lista com os devedores inscritos em Dívida Ativa, com base no artigo 198 do Código Tributário Nacional. Conforme a decisão da juíza de direito Jurema Carolina da Silveira Gomes, “a divulgação de informações relativas as inscrições de dívidas ativas, parcelamento de débito ou moratória é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico tributário, não caracterizando ofensa ao direito líquido e certo da impetrante. Ademais, as informações de débitos tributários são acessíveis ao público em geral, podendo ser obtido por mero pedido de expedição de certidão negativa ou positiva”. O documento ainda afirma que “a publicidade da lista é regular, bem como faz parte da política de cobrança e fiscalização dos débitos tributários com o intuito de preservar o controle social”.

“Hoje já é realizada a divulgação dos valores devidos pela Prefeitura em precatórios, no site do Tribunal de Justiça (TJ). Somando o Portal da Inadimplência à essa divulgação do TJ, será facilitado o diálogo entre os interessados em aderir a Lei da Compensação. Também há o caráter orientativo da divulgação, porque às vezes ocorrem equívocos ou esquecimentos na hora do pagamento e o contribuinte não sabe que está com débitos em aberto. Com esta ferramenta, ele poderá consultar se tem alguma pendência e regularizar, antes que o Município entre com alguma ação ou protesto”, esclarece Freitas.

A Procuradoria ainda destaca a sensibilidade da atual gestão ao disponibilizar a possibilidade de quitação das dívidas em condições especiais, com o Programa de Regularização Tributária (PRT), que resultou na maior procura por parte da população nos últimos anos, recuperando cerca de R$ 54 milhões devidos ao Município. “Sabemos que a crise econômica vem afetando toda a população, como também acontece com a gestão pública. Foi pensando nisso que desenvolvemos o PRT, o qual oportunizou a todos os contribuintes que pudessem regularizar sua situação com a Prefeitura com parcelamentos em até 10 anos e descontos de juros e multas”, lembra o procurador.

Conforme destaca Marcus Freitas, a PGM manterá em 2018 o trabalho na linha da Justiça Fiscal, com medidas para recuperação dos valores devidos. “Não se pode admitir a aceitar a inadimplência de tributos municipais. Esta gestão valoriza as pessoas que pagam em dia e teve a sensibilidade no ano passado de criar o PRT para aquelas que estavam com dificuldade financeira. Mas não podemos ficar inertes com relação aos inadimplentes. Continuaremos aplicando e fazendo diversos programas para cada vez mais fortalecer a justiça fiscal”, finaliza ele. (Com assessoria)


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