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No ano passado, o Paraná repassou R$ 7,5 bilhões (ICMS bruto) às prefeituras. Para 2020, o valor deve alcançar R$ 7,9 bilhões, segundo estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício. Ponta Grossa já recebeu R$ 91,5 milhões em 2019.
A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria Municipal da Fazenda, está finalizando a primeira etapa de atualização do mapeamento de imóveis para a base cadastral do Município. Com a ferramenta do georreferenciamento, a proposta é identificar locais que passaram por ampliação, mas não tiveram o cadastro corrigido pelos proprietários.
A atualização deve acontecer em três etapas: coleta de imagens panorâmicas 360º dos imóveis, realização de foto aérea e a implantação de módulo de atualização no sistema. “A primeira etapa está em fase final, já tendo registrado cerca de 80% da cidade com as imagens panorâmicas. Estas informações serão muito mais refinadas que o georreferenciamento realizado em 2016. A captação de imagens está sendo feita nessa fase com a mesma metodologia de Street View”, explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
A meta é concluir a atualização do mapeamento neste primeiro semestre de forma que a correção das metragens já seja considerada no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2020. A ação deve contemplar cerca de 153 mil imóveis no Município, atualizando a defasagem nas metragens que podem ter ocorrido nos últimos três anos. A estimativa é que haja um incremento de receita entre 3% e 6% com o lançamento do novo georreferenciamento.
“É importante ficar claro que não estamos reajustando o valor do IPTU. Para o contribuinte que estiver com as informações de seu cadastro atualizadas, não haverá qualquer tipo de aumento. Somente poderá ter alteração no valor quando for identificada divergência na metragem atual do imóvel em comparação com as informações da nossa base cadastral”, destaca Grokoviski.
A atualização do mapeamento levará em consideração uma faixa de corte nas ampliações dos imóveis. As alterações de metragem que ficarem dentro do limite para cada classificação não sofrerão alterações no lançamento do tributo. (Com assessoria)
FAIXAS DE CORTE:
– Imóveis de 0 m² a 100 m²: ampliações até 10 m²
– Imóveis de 100 m² a 200 m²: ampliações até 15 m²
– Imóveis de 200 m² a 400 m²: ampliações até 27 m²
– Imóveis de 400 m² a 600 m²: ampliações até 36 m²
– Imóveis de 600 m² a demais metragens: ampliações até 48 m²