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Desde agosto de 2017, administração vem depositando mensalmente o pagamento de valor referente a 1,5% da Receita Corrente Líquida. Valor depositado mensalmente está dentro das possibilidades financeiras da administração
Desde agosto do último ano, a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa vem realizando mensalmente o depósito de valor correspondente a 1,5% da Receita Corrente Líquida do Município para o pagamento dos valores devidos em precatório, conforme plano apresentado ao Tribunal de Justiça (TJ) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Desde então, já foi depositado cercado de R$ 5,4 milhões, dos quais R$ 1,4 milhão é referente apenas ao depósito do mês de fevereiro. Além do depósito desses valores, a Prefeitura também trabalha com outras estratégias para quitar o total de precatórios, como a Lei da Compensação, que teve o primeiro processo homologado pelo TRT na última semana.
“Estamos depositando os valores rigorosamente todos os meses, conforme apresentamos ao TJ e ao TRT. O total referente a 1,5% da nossa Receita Corrente Líquida é o que está dentro das possibilidades orçamentárias da gestão nesse exercício financeiro. Qualquer valor acima disso só seria possível com a queda da inadimplência ou o aumento da nossa receita. Se os tribunais determinarem o pagamento de valor maior, ações de governo podem ser prejudicadas, com o risco de atraso do pagamento da folha e até a manutenção de hospitais”, adianta o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Atualmente, a Prefeitura acumula R$ 111 milhões em precatórios para serem quitados, frente a R$ 250 milhões a receber, já inscritos em Dívida Ativa. “As medidas de Justiça Fiscal aplicadas desde 2017 são fundamentais para recuperar os valores devidos ao Município, que tem muito mais a receber do que a pagar. Ainda não recebemos decisão do plano de pagamento, se será deferido ou não pelos tribunais, mas estamos cumprindo com essa responsabilidade, de acordo com as possibilidades financeiras da Prefeitura. A Lei da Compensação é o mecanismo que pode facilitar a quitação desses valores devidos”, destaca o procurador geral, Marcus Freitas.
LEI DA COMPENSAÇÃO – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) homologou esta semana a primeira compensação de valor inscrito em Dívida Ativa por precatório da Prefeitura de Ponta Grossa. O comércio de créditos tributários foi autorizado em 2017 pela Lei nº 12.752, permitindo a negociação entre devedores e credores do Município. Com isso, aproximadamente R$ 100 mil estão fora dos valores devidos em precatórios pelo Município, que hoje tem cerca de R$ 111 milhões regularizar. A Procuradoria Geral do Município e o setor da Dívida Ativa já trabalham com outros dez processos de compensação em trâmite. (Com assessoria)