Divulgação
A Lei Complementar 53/2016, que institui o Código Tributário Municipal, foi aprovada em dezembro de 2016. Foram adequados os parâmetros para cobrança dos impostos e taxas municipais
A Prefeitura Municipal de Castro entregou na última terça-feira, 25, as alterações do Código Tributário do Município. A reunião aconteceu no Salão de Atos da Prefeitura e contou com a presença da secretária municipal de Fazenda, Rosana Azambuja, do secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Emerson Gobbo, dos procuradores municipais Julio Philbert e Emerson Moleta, contadores e servidores municipais.
A Lei Complementar 53/2016, que institui o Código Tributário Municipal, foi aprovada em dezembro de 2016, e de acordo com o superintendente de Tributação, Marcos Aurélio Weinert, foram adequados os parâmetros para cobrança dos impostos e taxas municipais como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), taxas de localização e funcionamento de estabelecimentos, prestadores de serviços, profissionais liberais e vigilância sanitária.
Uma das novidades é a consonância das licenças de localização e funcionamento com o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros. O contribuinte deve providenciar o pedido das renovações com 30 dias de antecedência. Foram extintas as taxas referentes a limpeza pública e conservação de logradouros que tinham como base de lançamento a metragem do imóvel com frente para a via pública e que eram lançadas no carnê do IPTU.
Pelas regras do novo código, os microempresários individuais (MEI) estão isentos do pagamento da taxa de licença para veiculação de publicidade até o limite de um metro quadrado para placas, fachadas, banners ou letreiros. Os valores foram corrigidos levando-se em conta a atividade desenvolvida e a área utilizada.
Para a correção do IPTU foi homogeneizada toda a área do município. Antes, havia oito fatores de localização que determinavam o valor do metro quadrado. Com a nova planta genérica do município aprovada em 2015, ficaram constituídos apenas cinco fatores que serviram de base para o ajuste dos valores do metro quadrado, mais próximos daqueles praticados no mercado.
ISS – Houve redução da alíquota de 5% para 3% para representantes comerciais. Dentre as obrigações acessórias para todos os prestadores de serviços, está a declaração, mesmo quando não há movimento, até o vigésimo dia do mês subsequente, sob pena de multa de duas Unidades Fiscais do Município (UFM). A Nota Fiscal Eletrônica, passou a ser obrigatória desde fevereiro de 2017 para todos os prestadores de serviços de Castro. As notas emitidas em blocos não são mais permitidas, e é possível emitir Nota Fiscal Eletrônica avulsa.
Para o ISS retido, o valor mínimo de recolhimento no mês de competência deve atingir pelo menos 0,25 do valor da UFM, ou R$ 12,75, cumulando-se os valores menores para fins de apuração no mesmo período. Nas obras de construção civil, o ISS será cobrado considerando o valor dos materiais de construção utilizados e a prestação de serviços. Caso os valores referentes a esses materiais sejam comprovados por meio de nota fiscal em nome do tomador dos serviços, serão excluídos da base de cálculo.
Para as empresas individuais com apenas um sócio, o valor do ISS será fixo, considerando as atividades elencadas na lei. O profissional pagará pela atividade e não pelo volume de notas.
O prefeito Moacyr Fadel Junior (PMDB) elogiou o trabalho da equipe e disse que a atualização do código, levando em conta as peculiaridades do município, é fundamental para organizar as atividades tributárias municipais. “Um código atualizado é um instrumento que vai melhorar a receita própria do município, finalizou. (Com assessoria)