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Consórcio vencedor será responsável pela modernização e manutenção da iluminação pública pelos próximos 13 anos, substituindo lâmpadas convencionais por led em mais 47 mil pontos.
A Prefeitura de Ponta Grossa realizou nesta manhã uma reunião para definir os últimos detalhes relacionados à fiscalização do toque de recolher que passa a vigorar no Município hoje, 15. A medida, que será publicada em Diário Oficial durante a tarde de hoje, tem vigência imediata e é válida, inicialmente, por 15 dias.
De acordo com informações do secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski, e do procurador geral do Município, Gustavo da Matta, ambos membros do Comitê de Emergência Covid-19, o decreto foi redigido com base na análise de dados relacionados ao cenário da pandemia em Ponta Grossa e tem como objetivo auxiliar o sistema de saúde da cidade. “Nossa preocupação é não só diminuir a curva de contágio pelo Coronavírus na cidade, reforçando o distanciamento social e as aglomerações, mas também prevenir uma eventual sobrecarga do nosso sistema de saúde. Neste sentido, tem se percebido uma tendência, a partir da experiência do toque de recolher anterior e o decreto estadual em vigência, de diminuição do número de acidentes de trânsito e de outros tipos de ocorrências que geralmente acontecem na madrugada, o que reflete diretamente em uma menor ocupação dos leitos hospitalares, que podem então ser destinados ao atendimento de pacientes com a Covid-19”, declara o secretário Claudio Grokoviski.
Segundo a Secretaria de Cidadania e Segurança Pública (SMCSP), a fiscalização contará com equipes da Guarda Municipal, fiscais do Município, e agentes da Polícia Militar. “Neste momento, é muito importante o trabalho integrado entre as forças de segurança e os fiscais do Município visando o bem estar da população. Por isso, trabalharemos no intuito de garantir o cumprimento do toque de recolher, promovendo ações focadas na fiscalização e orientação dos donos dos estabelecimentos, assim como dos frequentadores destes locais’, ressalta.
DECRETO – De acordo com a Prefeitura, o decreto prevê, entre outras situações, a proibição da venda e consumo de bebidas alcóolicas a partir das 22 horas. A circulação de pessoas em vias públicas e o funcionamento de estabelecimentos comerciais fica proibida das 23 horas até as 6 da manhã.
O descumprimento das medidas previstas no decreto serão passíveis de notificação do infrator e, em caso de reincidência, multa no valor de 10 VR, o equivalente a 886,80 reais. (Com assessoria)