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Consórcio vencedor será responsável pela modernização e manutenção da iluminação pública pelos próximos 13 anos, substituindo lâmpadas convencionais por led em mais 47 mil pontos.
A partir de amanhã, 02, começa a valer em Ponta Grossa o Decreto nº 19.206/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a Covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, há alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes, além de ampliação na capacidade de ocupação de público em serviços de alimentação e outros segmentos.
A partir de amanhã, fica proibida a circulação de pessoas e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h às 6h diariamente. A capacidade de ocupação para eventos, comércio, shoppings e galerias, e serviços de alimentação foi ampliada de 30% para 50%.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. (Com assessoria)
CONFIRA O RESUMO DAS MEDIDAS A PARTIR DE 02 DE JULHO:
TOQUE DE RECOLHER: 23h às 6h, diariamente.
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente.
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade.
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade.
MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade.
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:
restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23 horas, diariamente, com 50% da ocupação;
panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação;
serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 6h às 23 horas, com 50% de ocupação;
Delivery: até às 23h.
FISCALIZAÇÃO:
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias.
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local.
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial.
DENÚNCIAS:
190 – Polícia Militar.
153 – Guarda Municipal.
156 online – site da Prefeitura.