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Taxas de funcionamento, renovação do alvará e vigilância e ISS-Fixo têm vencimento para 29 de novembro.
A Prefeitura de Ponta Grossa encaminhou para a Câmara de Vereadores o projeto que institui o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de empregados públicos municipais. A iniciativa tem por objetivo indenizar os trabalhadores pelo tempo de serviço prestado, oferecendo condições vantajosas para o desligamento voluntário, e promover o equilíbrio do índice de pessoal. O Programa de Demissão Voluntária terá como data de inscrição o período de 180 dias a contar da data da publicação do decreto, que regulamenta a lei, podendo haver prorrogação no prazo.
Contudo, não poderão participar do PDV os servidores que estejam respondendo procedimento administrativo disciplinar ou que estejam cumprindo penalidade decorrente de procedimento administrativo disciplinar. Também estão impedidos aqueles que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo público que ocupam; tenham sido contratados por tempo determinado; ocupem emprego comissionado ou que estejam cumprindo estágio probatório. No caso dos empregados que, possuem dois contratos de trabalho com o Município, somente poderão aderir ao programa se incluírem ambos os contratos no PDV.
VALORES – A título de incentivo ao pedido de demissão voluntária, ao empregado será paga indenização referente ao efetivo exercício na Administração Pública Municipal. Quem aderir ao programa será pago aviso prévio pela metade, no prazo de até 10 dias a contar do desligamento do empregado.
A indenização será paga na seguinte proporção:
– O valor da indenização corresponderá a um salário mensal básico atual do empregado que aderir ao Programa de Demissão Voluntária para cada ano completo e efetivamente trabalhado no respectivo emprego;
– Nenhuma indenização poderá ser superior ao valor de R$ 200 mil, mesmo que o cálculo apresente valor que ultrapasse este limite, devendo o empregado declarar no processo que desiste do valor excedente, incluído nesse valor a indenização para os dois vínculos, caso existentes;
– A indenização de até R$ 50 mil será paga em parcela única, no prazo de até 30 dias a contar da publicação do desligamento do empregado;
– A indenização superior a R$ 50 mil será paga em até 4 parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 30 dias a contar do desligamento do empregado;
– Considera-se “salário mensal básico” o valor equivalente ao nível de enquadramento do empregado na respectiva tabela de vencimentos, excluídas quaisquer gratificações, adicionais, biênios ou complementos salariais sob qualquer título.
SAQUE FGTS – A rescisão do contrato de trabalho permitirá o saque de 80% do saldo de FGTS existente na data do débito da conta vinculada do trabalhador, incluso o valor da multa prevista, se a sistemática de saque vigente para o trabalhador for Saque-Rescisão. Já os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer outra hipótese de saque do FGTS. (Com assessoria)