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Novo Decreto que prorroga o Toque de Recolher mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 22h às 5h, e a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, além de outras medidas que visam evitar a propagação do Coronavírus e o avanço das infecções.
A Prefeitura de Castro prorrogou, por meio do Decreto 248/2021, o Toque de Recolher até 30 de abril com a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 22h às 5h, e a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, além de outras medidas que visam evitar a propagação do coronavírus e o avanço das infecções. O Toque de Recolher não se aplica à circulação de pessoas em razão de serviços e atividades essenciais. As medidas valem a partir das 22h de hoje, 1º, até às 5h do dia 30 de abril.
Restaurantes, bares, lanchonetes, cafés, panificadoras e congêneres estão autorizados a funcionar com atendimento ao público e consumo no local de segunda à sexta-feira das 6 às 22h. Após este horário e aos finais de semana o funcionamento para esses estabelecimentos será apenas no sistema delivery ou retirada no local.
Está mantida a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas em espaços públicos ou coletivos no período das 22h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.
As atividades comerciais não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviço funcionarão de segunda a sexta-feira no horário das 8 às 19h. Salões de beleza, barbearias, estéticas e similares poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual, inclusive aos sábados.
Fica autorizada a continuidade das aulas presenciais em escolas públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Município, mediante cumprimento das medidas preventivas determinadas pela Vigilância Sanitária. Profissionais liberais e autônomos podem exercer suas atividades com agendamento, vedado o acúmulo de pessoas no ambiente e a permanência em salas e espera ou congêneres.
Os órgãos da administração pública atenderão em expediente normal. Atividades religiosas podem permanecer de forma presencial, observando todas as medidas preventivas.
Enquanto durar o Toque de Recolher, estarão fechados os parques Ronie Cardoso e Libânio Estanislau Cardoso para a prática de atividades esportivas e de recreação.
O descumprimento de quaisquer das medidas decretadas caracteriza infração à legislação municipal de posturas e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, previstas no Código de Posturas Municipais, sem prejuízo de outras medidas administrativas, cíveis e penais, além de multa. (Com assessoria)