15 de julho de 2021

Prefeitura assume cobrança de ISS do Simples Nacional através de convênio

Arquivo

Quem não efetuar os pagamentos vai perder os benefícios do regime simplificado.

Já está em vigor um convênio entre a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Município de Ponta Grossa que transfere para a Prefeitura de Ponta Grossa, através da Secretaria da Fazenda e Procuradoria do Município, a cobrança de créditos tributários de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) oriundos do Simples Nacional. A partir de agora, a Prefeitura pode inscrever em Dívida Ativa municipal todos os créditos tributários de ISS do Simples Nacional que não foram quitados ou fazem parte de parcelamentos ou ações de cobrança já ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

“Ainda que a inscrição em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários do Simples Nacional seja, em regra, da União, os Municípios podem receber esta atribuição através de convênio. Dessa forma, em Ponta Grossa, a Prefeitura passará a receber os dados referente aos valores devidos de ISS do Simples Nacional para inscrição em Dívida Ativa Municipal. Para o contribuinte, o que muda, é que além de inadimplente junto à Receita Federal, também ficará comprometido em Dívida Ativa com a Prefeitura. A cobrança destes valores será feita através de processo de execução fiscal ou protesto”, detalha o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.

Com a disponibilização dos dados de inadimplência do ISS oriundo do Simples Nacional à Prefeitura de Ponta Grossa, esses débitos passam a ser de responsabilidade da administração municipal, não sendo mais possível realizar a regularização junto à Receita Federal. O Município já recebeu créditos tributários no valor de R$ 6 milhões, de um total de 951 contribuintes. “Estes contribuintes do Simples Nacional deverão regularizar a parcela do ISSQN junto à Prefeitura, mediante pagamento ou parcelamento, e também junto à Receita Federal, do restante relativa aos impostos federais. A não regularização de qualquer das parcelas, seja municipal, estadual ou federal poderá gerar a exclusão do contribuinte do regime especial do Simples Nacional”, destaca Grokoviski.

Com o convênio em vigor, a Coordenadoria do ISSQN da Prefeitura fará um trabalho de envio de notificação das pendências existentes aos contribuintes, via mensagem de e-mail ou notificação física entregue diretamente ao contribuinte, solicitando a regularização dos débitos. Caso não haja o pagamento ou parcelamento, os débitos serão enviados à Procuradoria do Município para providências quanto ao ajuizamento de cobrança dos mesmos e solicitação de exclusão do Simples Nacional.

O contribuinte poderá consultar os débitos através do Portal do Contribuinte. Aqueles gerados através do convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional serão lançados com o código de ‘dívida 289 – ISSQN simples Nacional – PGFN’. (Com assessoria)


Compartilhe



Últimas notícias

Divulgação

27 de novembro de 2024

Prefeitura de PG inaugura CMEI na Colônia Dona Luiza

Divulgação

27 de novembro de 2024

Centro de Referência da Mulher Brasileira é inaugurado em Ponta Grossa

Divulgação

27 de novembro de 2024

Lote 3 das novas concessões rodoviárias do Paraná prevê duplicação da Rodovia do Café

Divulgação

27 de novembro de 2024

Aliel Machado recebe prefeitos do Paraná em Brasília e alinha novos projetos

Ver mais

Mais Lidas

Arquivo

11 de janeiro de 2017

Prefeitura quebrada, cidade abandonada e Rangel de malas prontas para cruzeiro no Caribe

Divulgação

8 de outubro de 2018

Conheça os 54 deputados estaduais eleitos no Paraná

Arquivo

31 de março de 2020

Ratinho Junior libera igrejas e outras atividades consideradas essenciais no Paraná

Divulgação

ORTIGUEIRA

24 de janeiro de 2022

“2022 deve ser um ano de mais vitórias”, afirma Ary Mattos