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Mudança na legislação é etapa necessária para publicação de edital de licitação para a concessão do serviço.
A Prefeitura de Ponta Grossa apresentou à Câmara de Vereadores, o projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes gerais da prestação do serviço público de transporte coletivo. A proposição é fruto do estudo realizado pela Comissão Especial de Estudos e Projetos de Transporte, composta por servidores do Município, com apoio técnico da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
A prefeita Elizabeth Schmidt (PSD) pontua que o projeto de lei é resultado do diagnóstico realizado pela Comissão e das necessidades dos usuários para Ponta Grossa em ter um serviço mais moderno, inovador e com uma tarifa adequada. “Esta etapa é fruto de trabalho de um ano de pesquisa em várias cidades do Brasil, das tecnologias inovadoras para o transporte coletivo e da experiência dos técnicos da Comissão e da FIPE, que resultou em uma proposta totalmente nova para o transporte coletivo, permitindo a flexibilidade necessária para adaptar o serviço às necessidades e novidades futuras. De outro lado, estamos propondo um sistema de controle de eficiência e qualidade do serviço, em benefício da população”, disse Elizabeth.
De acordo o secretário municipal de Infraestrutura e Planejamento, Henrique Ribeiro do Vale, entre as principais mudanças propostas pelo projeto na legislação atual está uma nova forma de subvenção do serviço, com a criação do Fundo Municipal de Transporte, que receberá recursos não só dá tarifa, mas também de outras receitas acessórias. “O projeto também prevê que o transporte coletivo tenha prioridade sobre o transporte individual, em linha com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, interferindo em todo o planejamento municipal. Outra novidade que queremos trazer é a integração temporal plena, dando ao usuário o uso ilimitado do sistema por um período de tempo, horário, diário ou mensal, com valores reduzidos para quem usa mais”, disse Do Vale.
Outro fator importante previsto na lei é a mudança da forma de pagamento, não se utilizando mais o Índice de Passageiro Quilometro (IPK), mas sim o pagamento pelo serviço prestado, trazendo mais segurança para a contrato e transparência dos custos do serviço. “Desta forma, a tarifa será baseada apenas no serviço prestado, dando ao Executivo Municipal maior gerência sobre as linhas, frequências e a forma de remuneração do serviço”, disse.
A implementação de novas tecnologias poderá ser realizada a qualquer momento, na medida em que atinjam um grau satisfatório de maturidade operacional, como também a utilização de combustíveis alternativos, a energia elétrica ou hidrogênio, por exemplo. “Outra novidade é subcontratação de serviços, desde que com a anuência do Município, garantindo a possibilidade de contratações especiais, como a operação do transporte rural com diferentes veículos e motoristas residentes nos distritos”, destaca o secretário.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Estudos e Projetos de Transporte Coletivo do Município, Márcio Rezende, a aprovação do projeto de lei é etapa necessária do processo para o lançamento do edital de licitação, previsto para o início do próximo ano. “Considerando o final da vigência da atual concessão para o próximo ano, enviamos o projeto de lei para apreciação da Câmara Municipal, pois é a partir da lei sancionada que poderemos finalizar o edital para o início da licitação para a próxima concessão”, finaliza Rezende. (Com assessoria)