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As medidas adotadas nesta semana são parte do pacote econômico implementado como resposta às medidas restritivas de circulação para conter o novo coronavírus.
A adesão ao programa de parcelamento de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto nº 1.285, de 23 de abril de 2019.
O Refis 2019 possibilita a regularização com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes. No momento da adesão, o contribuinte deve indicar todos os débitos que pretende parcelar, devendo a primeira parcela ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
No caso de pagamento em parcela única, basta emitir a GR-PR e fazer o pagamento. Tanto o parcelamento quanto o recolhimento em parcela única deverão ser feitas até às 18h do dia 18 de junho.
VANTAGENS PARA PAGAMENTO – Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e 40% nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% na multa e 25% nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% na multa e 20% nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 20% na multa e 10% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em torno de R$ 500).
Para as dívidas não tributárias as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 60% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 40% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 vezes.
De acordo com a Lei Estadual 19.802/2018, para liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação da proposta, e 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
A legislação também estabelece que o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de outubro de 2018.
VERIFICAÇÃO DE DÉBITOS – A Receita Estadual disponibilizou uma página para que o contribuinte possa verificar se tem débitos vinculados para o pagamento.
RESCISÃO – O parcelamento pode ser rescindido pela Secretaria do Estado da Fazenda em caso da falta de pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido; falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de valor correspondente a três parcelas, de quaisquer das duas últimas parcelas ou de saldo residual por prazo superior a 60 dias; e falta de recolhimento do ICMS declarado na EFD. (Com AEN)