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O evento é uma oportunidade para empresários do setor de eventos terem mais detalhes dos benefícios do programa e tenham oportunidades de recuperação após um duro período de prejuízos e incertezas que foram os meses de pandemia.
A partir de hoje, 17, começa a valer em Ponta Grossa o Decreto nº 19.439/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a Covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, não há mais toque de recolher e restrição de horário para consumo e venda de bebida alcoólica, sendo mantido em 50% a capacidade de ocupação de público em estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos. Além disso, eventos com cobrança de ingresso devem exigir comprovação de vacinação completa ou teste de Covid-19 negativo.
O chamado passaporte de vacinação deve ser exigido por organizadores para entrada em eventos de natureza comercial nos quais ocorra a cobrança de ingresso, como reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, simpósios, seminários e congressos. Conforme o decreto, será exigida a apresentação da carteira de vacinação completa, constando dose única ou duas doses, conforme o esquema vacinal de cada fabricante. Na falta dessa comprovação, deve ser apresentado teste Covid-19 negativo de no máximo dois dias.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações. (Com assessoria)