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O vereador requereu certidão de inteiro teor dos protocolos que deram origem aos três Decretos de desapropriação de áreas milionárias situadas de frente para a Avenida Carlos Cavalcanti.
O vereador Pietro Arnaud (Rede) questionou na sessão da última quarta-feira, 24, a aprovação pelos vereadores de uma Moção de Sugestão Legislativa, considerada por ele como ilegal, de autoria do vereador Florenal (Pode). O parlamentar explica que o Município possui uma dívida consolidada de cerca de R$ 436,5 milhões com restos a pagar num total de R$ 61,6 milhões. “Mesmo assim, o prefeito Marcelo Rangel publicou no dia 13 três Decretos que declaram de utilidade pública para fins de desapropriação três áreas milionárias, sendo que duas delas possuem mais de 4.215,84 metros quadrados situadas em áreas nobres da avenida Carlos Cavalcanti”, apontou o vereador da Rede.
Tratam-se de três áreas situadas em Uvaranas, de frente para a Carlos Cavalcanti, segundo os Decretos n.º 16.183 (4.215,84m²), 16.184 e 16.185 (4.488,37 m²), que serão destinadas para a construção de uma Praça Pública. “Além de pegar muito mal para o prefeito Marcelo Rangel desapropriar três áreas milionárias em um momento em que o país passa por uma crise financeira, chamou muita atenção a Moção de Sugestão Legislativa n.º 410/19, de autoria do vereador Florenal, onde o parlamentar sugeriu ao chefe do Poder Executivo que o mesmo encaminhe ao Poder Legislativo Projeto de Lei que determine a realização de estudos de viabilidade de indenização de um terreno situado na Avenida Carlos Cavalcanti, em frente ao Corpo de Bombeiros de Uvaranas, para a construção de uma praça de lazer com parque infantil, academia ao ar livre, pista de caminhada e um campo de futebol society”, afirma Pietro.
Para ele, além da estranha iniciativa parlamentar, onde está se pretendendo requerer indenização de três imóveis recentemente desapropriados, de forma muito acelerada, a questionada Moção foi protocolada sem se saber se o proprietário pretende aceitar a proposta do Poder Público administrativamente, ou se o Município irá ajuizar a ação de desapropriação, causando uma sensação de prévio conhecimento legislativo sobre o tema, que se sabe, é de competência exclusiva do Poder Executivo, segundo o Decreto-Lei 3.365/41.
Segundo Pietro, outro detalhe a respeito do mesmo assunto é que tramita na Casa de Leis o Projeto de Lei n.º 237/2019, onde se busca a denominação da futura Praça, a ser construída nos terrenos desapropriados, protocolado em 17/07/2019, ou seja, apenas dois dias após a publicação dos Decretos.
O vereador Pietro Arnaud requereu certidão de inteiro teor dos protocolos que deram origem aos três Decretos de desapropriação e lembra que parlamentares devem evitar supostamente valerem-se de sua condição de servidores públicos, na defesa de interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública, para evitarem serem enquadrados no artigo 321 do Código Penal, passível de detenção de três meses a um ano, mais multa.
Pietro conta ainda, que durante a votação questionou a proposta e o autor da proposição, sobre o conteúdo dela, entretanto, a Moção acabou sendo aprovada pela maioria dos parlamentares, mesmo aparentando ter conteúdo ilegal e questionável. (Com assessoria)