21 de fevereiro de 2018

PG participa de encontro em Brasília com discussão sobre precatórios

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Município não tem possibilidade de quitar os valores devidos em condições anteriores à Emenda 99, que prevê pagamento total até 2024

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, através do prefeito Marcelo Rangel (PPS) e do secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, participou hoje da Reunião de Conselho Político Ampliado, organizada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), para discutir proposições importantes aos Municípios no Congresso Nacional em 2018, como a reforma da previdência, repasse de valores e o pagamento de precatórios. Os prefeitos reunidos no encontro decidiram por manifesto buscando efetivação da Emenda Constitucional 99/2017, que amplia para 2024 o prazo final para pagamento de precatórios.
“Sabemos da gravidade deste problema. Hoje devemos cerca de R$ 111 milhões em precatórios, decorrentes principalmente do não recolhimento de FGTS por mais de sete anos em gestões anteriores. Esta gestão não está inerte e vem buscando todas as alternativas possíveis para resolver o problema o quanto antes, considerando os compromissos financeiros que já possuímos. Além das estratégias elaboradas dentro da administração, este encontro em Brasília com outros representantes de municípios visa reivindicar o cumprimento da EC 99 para todo o saldo de precatórios, o que tornaria possível ao Município o pagamento em dia dos valores devidos”, detalha o prefeito Marcelo Rangel.
Até dezembro de 2016, o pagamento dos precatórios em Ponta Grossa atendia a Emenda Constitucional 62/2009, que possibilitava que os municípios realizassem o pagamento de precatórios com valores que não superassem 1,5% da Receita Corrente Líquida do Município, um percentual viável para o orçamento de Ponta Grossa. Entretanto, em 15 de dezembro de 2016, a Emenda Constitucional 94 determinou que os precatórios deveriam ser quitados até 2020. Para isso, o município teria que dispender cerca de R$ 2,3 milhões ao mês, superando o valor anual de R$ 24 milhões. Esse valor representa 4,5% da Receita Corrente Líquida do Município, inviável financeiramente no orçamento municipal.
“Estiveram presentes neste encontro diversos municípios que também estão com dificuldades em quitar os valores devidos em precatórios. Deliberou-se então por um manifesto com duas reivindicações principais: a interpretação da Emenda 99 para o valor total devido em precatórios, modulando o cronograma atual de pagamento, para 96 meses, além da solicitação para que os bancos oficiais criem linhas de crédito específicas para o pagamento de precatórios, para que os Municípios possam realizar o empréstimo desses valores sob condições adequadas. Caso contrário, Ponta Grossa e muitos outros municípios não terão condições de cumprir esse compromisso, por se tratar de um valor inviável ao orçamento”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
O procurador geral do Município, Marcus Freitas, destaca que no ano passado o Município já havia apresentado um plano de pagamento dos valores devidos, dentro das possibilidades orçamentárias da administração municipal. “Nosso plano de pagamento, apresentado em agosto de 2017, ao qual foi anexado todas as medidas administrativas, corte de gastos, encaminhamento de projetos de lei realizados pela administração, encontra-se em trâmite no TJ e no TRT, aguardando análise, e o Município vem depositando mensalmente no Tribunal de Justiça o percentual de 1,5% referente a Receita Corrente Líquida. Estamos cientes da interpretação feita pela Central de Precatórios, mas aguardamos a decisão do TJ em relação ao nosso plano de pagamento”, adianta o procurador geral, Marcus Freitas.
Caso os valores devidos não sejam divididos conforme a Emenda 99, em 96 meses, o Município teria que realizar o depósito mensal de R$ 2,3 milhões. “Se não for criada essa linha de crédito e nossa proposta de pagamento ao TJ não for aceita, a gestão não terá alternativas, se não deixar algumas ações de governo de lado, bem como correrá o risco de não cumprir com várias obrigações, pagamento de fornecedores e até mesmo o fechamento da folha dos servidores”, alerta Grokoviski. O valor a ser cobrado mensalmente é correspondente a manutenção mensal do Hospital Municipal Amadeu Puppi, por exemplo.

AÇÕES MUNICIPAIS – Entre as medidas tomadas pela gestão para a quitação dos valores estão: solicitação de 70% dos depósitos judiciais onde o Município é parte
2 – Lei da compensação de dívida ativa por precatórios, com cerca de R$ 500 mil já aptos a compensação; Projeto de Lei solicitando a autorização da Câmara Municipal para venda de 15 imóveis públicos para pagamento de precatórios; solicitação de empréstimos à Caixa Econômica para pagamento de precatórios; depósito de 1,5% da RCL para precários, cerca de R$ 800 mil mês, desde 07/2017; e notificação para levantamento de 30% dos depósitos judiciais da Comarca de Ponta Grossa, onde o município não é parte, mas pode usar 50% conforme emenda 99/2017. (Com assessoria)


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