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Ação integrada da Secretaria da Fazenda, Guarda Municipal e Polícia Militar intensificou operação no final de semana e aplicou R$ 10 mil em multas.
A Prefeitura de Ponta Grossa realizou neste final de semana mais uma Operação Toque de Recolher em ação integrada entre a Secretaria da Fazenda, Guarda Municipal e Polícia Militar. Durante a fiscalização na sexta, sábado e domingo, 03 a 05, quinze estabelecimentos foram encontrados com funcionamento em desacordo com o decreto 17.452, que proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas e funcionamento de estabelecimentos não essenciais das 23h às 6h. Os agentes aplicaram R$ 10 mil em multas pelos descumprimentos.
“O último decreto prevê o toque de recolher durante 14 dias, seguindo a orientação do Governo do Estado, mas realizamos uma ação mais intensificada no final de semana, onde há tendência de mais irregularidades. Nossa ação integrada agora será mantida durante a semana e esperamos contar com a conscientização da população sobre a importância de restringir as atividades neste período, de forma que possamos conter a evolução dos casos em nossa cidade”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Durante os três dias, a Operação Toque de Recolher realizou a abordagem em mais de 500 locais, com base principalmente nas denúncias encaminhadas pelo WhatsApp da denúncia. A ação integrada da Fazenda, GM e PM manterá a fiscalização durante a semana, para garantir o cumprimento do decreto, que proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas do município entre 23h e 6h, sob pena de multa ao estabelecimento irregular de 10 VR (valor de referência), somando R$ 837,90.
A proibição de funcionamento durante o intervalo do toque de recolher não é válida para serviços essenciais, podendo manter funcionamento normal: atividades médicas e hospitalares, farmácias, serviços funerários, serviços de segurança, serviços de táxi e aplicativos, serviços da imprensa em plantão, serviços da indústria e postos de combustível (com exceção das lojas de conveniência).
Serviços de alimentação podem manter funcionamento após às 23 horas apenas na modalidade de delivery. A autorização de atendimento sob entrega é válida tanto para restaurantes e lanchonetes em estabelecimentos fixos, como também para trailers e food trucks.
A retirada ou delivery de bebidas, produtos de tabacaria ou serviços similares devem encerrar os atendimentos às 23h, sendo vedado o atendimento via delivery nesses casos.
Em caso de fiscalização, a orientação para os trabalhadores dos setores essenciais que poderão manter funcionamento no período, e podem ser abordados durante o deslocamento para casa ou trabalho, é para que estejam portando forma de comprovação de vínculo com empresa, que pode ser crachá ou uma declaração do empregador, por exemplo. (Com assessoria)