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O secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Emerson Fadel Gobbo, alerta que as edificações que não se enquadrarem nas condições e parâmetros desta lei, e não forem regularizadas dentro do prazo estarão passíveis de fiscalização e inclusive, com demolição da obra
Um projeto aprovado pela Câmara Municipal de Castro vai permitir a regularização de obras concluídas até dezembro de 2016 que não atendem as normas do Plano Diretor do Município. Mediante pagamento de outorga, os proprietários desses imóveis poderão, por meio de um profissional de engenharia ou arquitetura, que fará todo o processo para aprovação do imóvel, fazer a regularização. A lei tem validade por um ano e está em vigor desde 14 de agosto desse ano.
A regularização poderá ser concedida para edificações ou ampliações residenciais ou comerciais, em lotes regulares quanto à sua localização. Não estão incluídas as áreas de invasão, áreas de reserva técnica, áreas não edificáveis confrontantes com rodovias estaduais ou federais e com rede ferroviária, áreas de preservação permanente, áreas destinadas a uso institucional, incluídas as previstas para arruamento e praças e em áreas que possuam outras restrições urbanísticas ou ambientais previstas em legislação específica.
Será permitida ainda a regularização das edificações em loteamento em fase de regularização fundiária, desde que os lotes já possuam as indicações fiscais individualizadas e fornecidas pela Superintendência de Tributação e Fiscalização.
Para obter os benefícios previstos na lei, o proprietário ou possuidor do imóvel a ser regularizado deverá comprovar a ocupação definitiva em obra residencial ou comercial construída até 31 de dezembro de 2016.
A comprovação poderá ser feita por lançamento da obra no Cadastro Municipal (BCI), inclusive com recolhimento de IPTU; processos de fiscalização (notificação ou autuação) cadastrados até a data limite das construções em regularização; faturas de consumo de água ou energia elétrica em nome do proprietário ou possuidor, cônjuges destes ou de filhos que residam no imóvel; recibos ou notas fiscais de materiais de construção e de serviços referentes à obra, em nome do proprietário ou possuidor; e Anotações de Responsabilidade Técnica da obra (ART) que serão analisados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Os pedidos de regularização especial de obra terão que ser protocolados junto ao Protocolo Geral do Município/Prefeitura e encaminhado diretamente à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SMPDU), indicados como “Regularização Simplificada de Obra fora de Parâmetros Urbanísticos Regulares”, mediante atendimento de critérios e parâmetros construtivos especiais.
Devem ser anexados ainda os seguintes documentos: CPF, RG; comprovante de residência do interessado; ART da obra; mapa e memorial descritivo do lote com a localização e medida da obra como se encontra na ocasião do pedido com a respectiva ART; projeto arquitetônico; matrícula ou transcrição atualizada do imóvel, quando houver; autorização do proprietário para construir, com firma reconhecida; escritura ou contrato registrado de compra e venda do imóvel.
OPORTUNIDADE – O secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Emerson Fadel Gobbo, explica que a lei vai permitir que proprietários de imóveis nestas condições possam aproveitar a oportunidade para regularizar a situação e receber o Habite-se, fazer a averbação do imóvel e conseguir financiamento. Para quem tem imóvel comercial, estará ainda em condições de obter alvará de funcionamento para a atividade.
Ele alerta ainda que as edificações que não se enquadrarem nas condições e parâmetros desta lei, e não forem regularizadas dentro do prazo estarão passíveis de fiscalização e inclusive, com demolição da obra. “Esta é uma oportunidade que os proprietários desses imóveis têm para regularizar a situação e não correr riscos e não ter prejuízos”, finaliza. (Com assessoria)