24 de fevereiro de 2021

OAB-PR se posiciona contra modelo híbrido dos pedágios

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Prestes a assinar o contrato de concessão, a concessionaria que arrematou o Lote 1 abriu processo para contratar 682 trabalhadores. Vagas são para Curitiba, Araucária, Campo Largo, Guamiranga, Imbituva, Ipiranga, Irati, Lapa, Palmeira, Porto Amazonas, Prudentópolis, Relógio, Balsa Nova (São Luiz do Purunã) e Teixeira Soares.

A OAB do Paraná se posicionou contra o modelo híbrido dos pedágios. A deliberação, anunciada ontem, 23, após reunião extraordinária dos conselheiros seccionais sobre o novo modelo de concessão de rodovias. O tema foi tratado em um debate aberto promovido pela seccional, com transmissão pelo Youtube.

No voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro relator Alziro da Motta Santos Filho defende a troca do modelo híbrido de disputa para se implantar o modelo de disputa de menor tarifa; a substituição do degrau tarifário médio de 40% para os casos de duplicação, pela utilização do gatilho de compatibilização de valores; e a ampla transparência e publicidade pela ANTT acerca dos autores, parâmetros, estudos e valores com que se chegou à proposta atual, e com os valores que se pretende chegar, já que muitos valores do edital e do contrato não foram divulgados, esclarecendo-se ainda, tecnicamente, os estudos de instalação das praças de pedágio, e dos trechos concedidos.

A análise institucional teve como base um parecer elaborado pelo professor José Anacleto Abduch Santos. No estudo, José Anacleto frisa que “compete ao Poder Concedente […] a escolha do critério de julgamento de uma licitação para a concessão de serviços públicos” e que “a decisão é vinculada às regras e princípios legais e constitucionais”.

O jurista prossegue a análise, pontuando que “a escolha do critério de julgamento deve ser substancial e suficientemente motivada no processo administrativo da licitação, demonstrando que é, em comparação com as demais, a que melhor atende o interesse público” e que “a licitação pelo critério isolado pelo menor valor de tarifa pode implicar o risco de tarifa inexequível, contudo, há mecanismos técnico-jurídicos que podem afastar ou reduzir consideravelmente este risco”. (Com assessoria)


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