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A medida segue as orientações da resolução da Secretaria de Estado da Saúde (SESA) nº 786/2022. Decreto municipal nº 733/2022 foi publicado no Diário Oficial ontem, 29.
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira, 25, o Decreto 21.086 que estabelece recomendações para o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da COVID-19 no Município. A decisão segue as medidas previstas na Resolução Nº 786/2022 da Secretaria de Estado da Saúde.
Segundo o texto do documento, fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:
– Estabelecimentos de Assistência à Saúde;
– Pessoas com sintomas respiratórios gripais;
– Pessoas imunocomprometidas;
– Pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;
– Idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;
– Funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);
– Espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
Já fica obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:
– Pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;
– Trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.
Contudo, não é recomendado o uso de máscaras por:
– Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;
– Pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;
– Intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
Pelo decreto, o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus, tais como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras. (Com assessoria)