Diário dos Campos
Após dez anos a empresa poderá comprar o terreno para integralizá-lo ao seu capital. Pela lei atual, o prazo era de vinte anos
Os vereadores aprovaram ontem projeto de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei de concessões do condomínio industrial do Município, possibilitando cancelar as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que gravarem doações de imóveis efetuadas pelo Município no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, após 10 anos da doação, desde que, até a data do cancelamento, não tenha sido modificada a destinação originalmente fixada. Ou seja, após dez anos a empresa poderá comprar o terreno para integralizá-lo ao seu capital. Pela lei atual, o prazo era de vinte anos.
As empresas contempladas com a doação de terrenos da Prefeitura têm até 6 meses para iniciar as obras e dois anos para concluir, caso contrário a doação é revogada.
A medida trará incremento de arrecadação para o Município com a venda destes imóveis e, ainda, beneficiam os empresários que ao adquirirem o imóvel poderão utilizá-lo como garantia na obtenção de financiamentos.
“A medida tem por finalidade dotar o ordenamento jurídico municipal dos meios que viabilizem o crescimento dos investimentos, a atração e manutenção de empresas em nossa cidade, haja vista a liberdade comercial e o aporte operacional que possibilitará para àquelas empresas que já estão instaladas há mais de dez anos e que cumpriram com os encargos firmados de forma efetiva, observados, obviamente, a preservação do interesse público a médio e longo prazo para o nosso Município”, ressaltou o prefeito Marcelo Rangel (PPS) na mensagem do projeto enviada para a Câmara.
A medida será regulamentada via decreto. Outros benefícios às empresas para a compra dos imóveis estão sendo estudados pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional.