15 de agosto de 2023

MPPR expede recomendação para que Município de Imbaú anule licitação para contratação de serviço de blindagem do carro da prefeita

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Ambos foram investigados pelo MPPR pela suposta contratação direta da empresa, sem licitação, para blindagem de um veículo do Município utilizado pela prefeita, ao custo de R$ 73 mil. O Ministério Público requer na ação que a prefeita seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa para que o Município de Imbaú, nos Campos Gerais, anule procedimento licitatório atualmente em curso para a contratação de empresa especializada em blindagem de veículos. De acordo com apuração da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, sede da Comarca, a contratação pretendida – estimada em R$ 85,5 mil – foi justificada pela Municipalidade como necessária para assegurar a segurança da chefe do Executivo Municipal, Dayane Sovinski, que teria recebido ameaças do ex-marido, de acordo com informações de boletim de ocorrência registrado no ano de 2021.
Na recomendação, expedida nesta segunda-feira, 14 de agosto, o MPPR sustenta que o certame não atende ao interesse público e possui flagrante desvio de finalidade. É destacado ainda que “as ameaças supostamente sofridas pela prefeita do Município de Imbaú foram praticadas pelo seu ex-marido no contexto das relações domésticas, isto é, no âmbito da esfera privada […], não guardando relação com o exercício do mandato político”.

IMPROBIDADE – Além disso, ao encaminhar o documento, a Promotoria de Justiça ponderou que a pretendida contratação é desproporcional com o orçamento do Município que chegou, inclusive, a estabelecer medidas de redução e controle de despesas de pessoal. Se concretizada, alerta o MPPR, a contratação do serviço de blindagem pode configurar “potencial ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário”.
Foi concedido prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Imbaú informe a Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação administrativa, podendo o não atendimento resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis. (Com assessoria)


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