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Os certames tinham o objetivo de contratar empresa para implantar e gerir o sistema de estacionamento rotativo e sistemas integrados e informatizados de gestão municipal. Os atos suspensivos foram provocados por representações da Lei de Licitações e Contratos (8.666/1993).
A Prefeitura de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, deverá adotar as providências necessárias para garantir a efetiva cobrança de tributos devidos pelos munícipes. A providência consta de recomendação administrativa expedida pela 4ª Promotoria de Justiça após constatar a ocorrência de negligência e omissão do Município, que deixou de adotar medidas para garantir o recebimento dos impostos.
De acordo com apuração do MPPR, a Prefeitura não realizou as devidas cobranças, ainda que houvesse decisões judiciais favoráveis à execução dos débitos, muitas vezes em valores expressivos – um deles chegou a R$ 16 milhões. Ao emitir a recomendação administrativa, a Promotoria de Justiça destaca que, ao abster-se de realizar as cobranças dos tributos necessários ao funcionamento e manutenção dos serviços públicos, a Administração vem incorrendo em prática de dano ao erário.
Para assegurar que as cobranças sejam de fato executadas, a Administração deverá ainda, de acordo com a recomendação, dotar a Procuradoria do Município dos instrumentos e sistemas adequados para a localização dos devedores, celebrando, se necessário, convênios com órgãos públicos como Receita Federal, Receita Estadual ou Justiça Eleitoral.
São destinatários da recomendação o prefeito, o procurador-geral do Município e o secretário municipal de Finanças, que deverão, no prazo de 20 dias, comprovar as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações. O descumprimento pode resultar na responsabilização dos agentes públicos envolvidos. (Com assessoria)