Arquivo
Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, a barragem da usina não conta com canal que possibilite aos peixes em época reprodutiva subirem para a cabeceira do rio a fim de desovarem.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Tibagi, nos Campos Gerais, emitiu ontem, 17, recomendação administrativa dirigida à empresa responsável pelas obras de uma usina hidrelétrica no Rio Tibagi. Conforme apurou o MP-PR, a barragem da usina não conta com canal que possibilite aos peixes em época reprodutiva subirem para a cabeceira do rio a fim de desovarem.
Conforme o documento, a construção, nas barragens, do chamado canal de piracema (movimento migratório de peixes no sentido das nascentes dos rios, com fins de reprodução) é obrigação definida pela Lei Estadual 15.446/2007. Entretanto, a usina não construiu o canal, o que tem impedido diferentes espécies de subirem o rio para depositar seus ovos, comprometendo assim a sobrevivência de algumas espécies no Rio Tibagi. Denúncia anônima apontou que está havendo pesca predatória dos cardumes que ficam retidos pela barragem, além de ser possível encontrar peixes mortos à beira do rio.
URGÊNCIA – Diante da gravidade do fato e da urgência de uma solução, o MPPR recomendou à empresa que implante emergencialmente medidas de salvamento dos peixes migradores, fazendo a captura, seleção e transposição das espécies para os afluentes adequados. Além disso, ela deverá monitorar o impacto ambiental para definir medidas compensatórias, efetuando a contagem de peixes salvos e mortos desde o início de novembro de 2019, para estimar eventual prejuízo material e impedir danos ambientais para os futuros períodos de piracema.
A usina também precisará formular um estudo da fauna para instalação de estação ecológica que abarque atividade de pesquisa e criação de peixes para futura transposição das espécies migradoras para acima da barragem. Ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o MPPR recomendou que faça a fiscalização das medidas. (Com assessoria)