21 de agosto de 2024

MP Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel

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Pela terceira vez a prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt ocupa o horário da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Marcelo Rangel no rádio e na televisão. Mais uma vez Rangel foi condenado por veicular fake news. Juiz diz que Rangel atua “com desprezo pela verdade, beirando à má-fé”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura a prefeito de Ponta Grossa do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), da Coligação “Uma Nova Cidade”, ontem, 20. O MPE aponta para a inelegibilidade do ex-prefeito e deputado.

“… resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1o, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar no 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, afirma a promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich.

O MPE aponta que Marcelo Rangel “no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná́, em decisão definitiva… no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00”.

A promotora destacou na ação irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, apontadas pelo TCE-PR: a) ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos); b) ausência de termo de cumprimento dos objetivos; c) ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.

Ainda ressaltou que o TCE-PR também aplicou multa a Marcelo Rangel, enquanto gestor municipal responsável, em razão da irregularidade das contas.

“Em síntese, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, inciso I, alínea g, da LC no 64/90 pressupõe: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário; e) imputação de débito”, expõe o MPE.

Segundo a promotora Vanessa Erlich, “das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que configuram ato doloso de improbidade administrativa. Ora, o impugnado deixou de adotar as providências legalmente exigíveis para a apuração da regularidade dos recursos repassados ao Instituto Educacional Duque de Caxias, mesmo ciente da existência de indícios de irregularidade e de ausência de restituição do saldo de convênio, mantendo-se omisso por anos, o que restou amplamente demonstrado no julgamento de suas contas (Acórdão incluso)”.

O candidato ainda não se manifestou sobre o pedido do MPE.


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