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A candidata a prefeita do PSDB foi multada em R$ 5 mil por propaganda vedada pela legislação eleitoral. E o seu pai, Jocelito Canto, condenado por tratamento desigual entre as candidaturas, favorecendo a sua filha, em seu programa na Estilo e MZ FM.
A candidata a prefeita Mabel Canto (PSDB) sofreu nas últimas horas duas novas condenações na Justiça Eleitoral.
A primeira delas por propaganda vedada pela legislação eleitoral. Ela publicou em suas redes sociais propagandas com conteúdo negativo contra a candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União), impulsionando as publicações. Mabel foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
Na segunda condenação, Jocelito Canto, pai da candidata a prefeita Mabel Canto, foi condenado por tratamento desigual entre as candidaturas, favorecendo a sua filha, em seu programa “O Repórter”, transmitido pelas redes sociais, e rádios Estilo e MZ FM. “Jocelito Canto, na condição de pai de Mabel Canto, passou a utilizar de espaço privilegiado – concessão pública de radiodifusão – para proferir ataques, fazer ilações contra Elizabeth e dar destaque as ações que acontecem na campanha da Mabel”, apontou a Coligação A Força da Verdade, da prefeita e candidata a reeleição Elizabeth Schmidt (União).
A Justiça determinou a remoção dos conteúdos nas redes sociais e à Jocelito e as emissoras Estilo e MZ FM que se abstenham de novas veiculações com tratamento privilegiado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 30 mil.
“Ocorre que na questão político-partidário local, o comunicador transborda a natureza informativa e jornalística do seu programa, pois analisando as transcrições das falas, o mesmo de forma muito sagaz e inteligente em alguns momentos emite opiniões e se manifesta politicamente em prol da candidatura da filha, menosprezando em todo o contexto a candidatura adversária”, afirmou o juiz Gilberto Romero Perioto, da 14ª Zona Eleitoral, em sua decisão.